São eles: Dioni Alves Silva (a esquerda) , de Ribamar Fiquene, Pedro Gomes Cabral (a direita) de Mirador e Osman Fonseca de Lagoa Grande.
Só Dioni Alves vai precisar devolver R$ 1.064.000,00 e ainda pagará multa de R$ 132 mil. Contra ele, o TCE, entre outras irregularidades, encontrou a ausência de apresentação de folha de pagamento e o não recolhimento de INSS.
No caso dos ex-prefeitos de Mirador e Lagoa Grande, Pedro Gomes e Osman Fonseca, eles terão que devolver aos municípios, a quantia de R$ 310.782,29 e R$ 432 mil, respectivamente. Para Gomes foi acrescentado ainda multa de 10% do valor total.
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