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sábado, julho 25, 2015

ROBERTO COSTA MANDA MP PROCESSAR O MUNICÍPIO DE BACABAL.

Em pronunciamento feito na terça-feira, 14 de julho de 2015 o deputado Roberto Costa denuncia lixão de Bacabal, destacando que na cidade de Bacabal foi tocado fogo no lixão à céu aberto, causando transtorno para várias comunidades, a exemplo da Vila Graciete, Ramal, Vila São João, Vila das Almas, Juçaral, Pantanal, entre outras.

Estranha a postura do deputado que antes das eleições de 2014 me acompanhou na batalha pela reabertura do matadouro. Agora, depois de eleito,  parece que não tem nenhuma obrigação com o povo de Bacabal. 

O parlamentar não ofereceu nenhuma emenda, não se ofereceu para ajudar em nenhum convênio, mas tão somente fez um discurso de palanque:

 “Acho que a população de Bacabal não merece mais este tipo de constrangimento. O povo que vive num eterno sofrimento, ainda tem a humilhação de ter dentro da sua casa uma fumaça tóxica adentrando, levando doenças para as crianças, para os idosos e para toda a população."

Para completar, pensando na política do quanto pior melhor,  para o Ministério Público processar o município:

“O Ministério Público precisa, na verdade, fazer as ações de cobrança para os municípios, a fim de que a população de Bacabal e de outros municípios não continue sofrendo em função desses lixões à céu aberto”.

Aí eu pergunto, como um processo pode resolver o problema deputado ?

quarta-feira, julho 22, 2015

Banco da Amazônia abre 57 vagas.

O Banco da Amazônia divulgou edital de concurso público para 57 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. Os salários são de R$ 1.950,42 e R$ 2.357,84, respectivamente.

Banco da Amazônia
Inscrições:
De 23 de julho a 17 de agosto
Vagas 57 e cadastro

SalárioR$ 1.950,42 e R$ 2.357,84

TaxaR$ 50 e R$ 60

Provas27 de setembro

No site da Cesgranrio é possível ver o edital.

Os cargos de nível superior são para técnico científico na área de medicina do trabalho.

As vagas de nível médio são para técnico bancário.

As oportunidades são para Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins.

As inscrições estarão abertas de 23 de julho a 17 de agosto pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 50 para nível médio e R$ 60 para nível superior.

As provas serão aplicadas em 27 de setembro, nas cidades de Belém, Boa Vista, Cuiabá, Macapá, Manaus, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, Santarém (PA) e São Luís.

O concurso terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

sábado, julho 11, 2015

JOÃO APÓIA ZÉ ?

Em trecho de entrevista dada ao blog do Diego Emir, o senador João Alberto disse que o seu candidato para prefeito de Bacabal em 2016 é Zé Alberto, mas desde que ele tenha condições


Essa frase "mas desde que ele tenha condições" é a senha pra dizer que o prefeito não terá o seu apoio. 

O senador colocou sua TV na cidade para fazer oposição a atual administração e bate sem dó nem piedade.


João afirma que tem um acordo com Zé e que lá na frente farão uma pesquisa e quem estiver melhor posicionado vai concorrer as eleições no município.

Por enquanto, o prefeito segue sem nenhum apoio de fora e conta apenas com recursos próprios para governar, enquanto os aliados do senador usam e abusam dos meios de comunicação para fazer promoção pessoal.


Desse jeito o governo municipal vai sendo fritado. Então a regra é: eu te bato e lá na frente tu me entrega a prefeitura.

sexta-feira, julho 10, 2015

Nathalia Dill e Camila Pitanga Nuas. Sobrou pra Play Boy.

A revista Playboy, da Abril, foi condenada pela Justiça do RJ a indenizar as atrizes Nathalia Dill e Camila Pitanga por danos morais por conferir caráter puramente sexual a fotos das atrizes nuas, decorrentes de participação em filmes.

Camila Pitanga teve publicadas três imagens retiradas do filme "Eu Receberia as Piores Notícias de Seus Lindos Lábios". 
A juíza de Direito Admara Schneider, da 1ª vara Cível do RJ, considerou que a atriz, de renome nacional, teve imagens suas divulgadas em revista masculina sem sua permissão, "restando patente a violação a direito personalíssimo por utilização não autorizada de sua imagem".
"Não se trata de simples informação acerca do trabalho artístico, mas de imagens de nudez e sexo, verificando-se, portanto, um excesso na maneira com que a informação foi veiculada, tendo em vista tratar-se de revista masculina, com cunho preponderantemente sexual. Ademais, utilizar-se do nome de famosa atriz que jamais posou nua em nenhuma revista do gênero para chamar a atenção na capa da edição certamente trouxe mais lucros à revista ré."(grifos nossos)
Assim, fixou o dever de indenização por dano moral no quantum de R$ 300 mil, corrigidos e acrescidos de juros de 1% a partir da citação; condenou também o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação. Concluiu, porém, improcedente o pedido de dano material.

No caso de Nathalia, a revista publicou matéria com o nome da atriz, na capa e dentro da revista, com uma foto contendo cena de sexo do filme “Paraísos Artificiais”. 
A juíza de Direito Larissa Nunes Pinto Sally, da 44ª vara Cível do RJ, considerou que apesar de ser plenamente possível divulgação dos trabalhos artísticos, “vislumbra-se um exagero na informação veiculada”.
A parte ré extrapolou no seu dever de informar, tendo dado um caráter extremamente sexual, e não retratando pura e simplesmente a participação da parte autora no filme. Ora, primeiramente, diferentemente de outras cenas de filmes expostos na revista, a foto da parte autora estampa duas páginas inteiras , em cena de sexo explícito. Além disso, ao invés de se reportar a personagem vivida, a ré acabou por impor característica a parte autora, esquecendo-se de que a mesma apenas representava um papel.” (grifos nossos)
A magistrada destacou que não haveria ilicitude na cobertura jornalística se a publicação somente representasse os filmes do ano, porém no caso a Playboy se valeu do material do filme, “explorando cenas que certamente renderiam mais lucro a revista”.
Nesse sentido, fixou a condenação por dano moral em R$ 50 mil, bem como custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença e acrescida de juros desde a citação até a data do efetivo pagamento. A julgadora, porém, negou dano material pleiteado.

quinta-feira, julho 09, 2015

A Era da intolerância - Por qual razão não aceitamos a opinião contrária?





A Era da intolerncia Vivemos um período em que pensar diferente é motivo de raiva.

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"Se eu não concordo, está errado! E você (que não pensa como eu) merece se dar mal."

Basta navegar por alguns minutos na internet para presenciar inúmeras e incontáveis cenas de intolerância, das mais variadas.
Parece que não é possível ter opiniões divergentes, sem que isso cause um problema entre as pessoas.

Se eu sou contrário a redução da menoridade penal, é porque eu nunca fui vitimado, violentado e etc e que, portanto, deveria passar por uma situação como essa para ver o que é bom e começar a pensar que os adolescentes devem ser presos. Ou, então, tenho que pegar esse menor e levá-lo para casa, já que tenho tanta dó dele.

De outro lado, se falo sobre as drogas, sou um “drogadinho” que só pensa em benefício próprio e que tá doido para sair por aí usando drogas. Ou, então, tenho que ser vítima de um usuário de drogas para saber o quanto a droga é ruim para a sociedade.

Se eu sou a favor da homossexualidade, sou um “viadinho”; e se sou contra sou homofóbicoSe defendo a liberdade de expressão e critico a forma de atuação da “igreja”, sou “cristofóbico”; e, se defendo o posicionamento religioso, sou xiita, fanático, dentre outras.


Espera aí!
O fato de eu ter uma opinião contrária a sua não me torna melhor ou pior do que você, apenas demonstra que pensamos diferente ? 

Essa introdução é do artigo de um advogado  capixaba Pedro Magalhães Ganem, mas serve para o nosso dia a dia na, hoje nada pacata, cidade de Bacabal.


Amigos sentam-se em restaurantes para distrair e logo vem a confusão. O debate vira gritaria e se chega as vias de fato. Não há respeito pelo contrário e até onde eu sei, são as discordâncias que fazem uma sociedade mais justa.
Entramos em grupos de redes sociais para socializar, mas na primeira opinião logo vem um ataque a pessoa e não a ideia. Não há como se chegar a solução de um problema se não se discute sobre ele e sobre as suas consequências, mas é impossível ter solução quando a discussão descamba para a acusação pessoal.


Certo que quanto mais informação, mais justiça será feita,mas não se há de confundir informação com ofensa, calunia ou difamação. Qualquer blog, programa de rádio ou TV tem servido como palanque político ou para denuncias infundadas sobre pessoas, sem qualquer direito ao contraditório ou defesa.


Menos intolerância e mais respeito com a opinião contrária.

quarta-feira, julho 08, 2015

CPI da Saúde no Maranhão. Essa pega.


O pedido foi do deputado Rafael Leitoa (PDT) que encaminhou, nesta terça-feira (07), à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa requerimento com cerca de vinte assinaturas solicitando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostas denúncias de malversação de recursos públicos na gestão Ricardo Murad na secretaria de Saúde do Estado.


Reforma do Carlos Macieira na mira da CPI
O documento foi elaborado e mantido em segredo para evitar reações ou tentativas de intimidações, mas hoje a presidência da Casa deve fazer a indicação dos membros que vão compor a CPI, que deverá ser presidida pelo deputado autor da proposta.
A Comissão terá por finalidade investigar a reforma do Hospital Carlos Madeira, Hospital “Fantasma” de Rosário, o Programa Saúde é Vida e a relação entre os voos suspeitos de aeronaves contratadas pela pasta durante a campanha eleitoral passada. 
Não custa nada incluir as obras do Hospital Laura Vasconcelos de Bacabal que foi demolido durante a campanha eleitoral e nunca mais foi reaberto. Será que o novo governador tem algo a esconder nessa obra ?
Informações: Jorge Vieira

terça-feira, julho 07, 2015

Porandubas políticas.

Em 1983, ao adentrar no Plenário da Câmara dos deputados vi Joaquim Roriz, o mais votado pelo MDB de Goiás, que retirava o atraso no descanso. 

Cabeça pendurada, caía em sono profundo com direito a boca aberta. Constrangido resolvi sentar, esperando uma reação. 

Ocupava a Tribuna o deputado Gastone Righi, do PTB de São Paulo. Acostumado a discursos acalorados, fazia o representante paulista um comunicado com entonação amena. 

O deputado Roriz então acordou, passou a mão no microfone e solicitou :
- Deputado Gastone, o Senhor me concede aparte ? 
- Nobre deputado Roriz, respeite a minha palavra como respeitei o seu sono. Estou há um bom tempo a cochichar.

segunda-feira, julho 06, 2015



E agora, doutora! 

Vou trabalhar até os 95 anos para me aposentar?


por

Camila Arantes Sardinha
Advogada Cível e Criminal
Advogada atuante nas áreas de Direito Penal (incluindo Júri), Direito Civil (Obrigações e Contratos), Direito de Família e Direito do Médico. Consultoria Jurídica em Gestão de Blogs e Websites e Consultoria em Marketing Jurídico. Autora e administradora do site Diário da Vida Jurídica.


Primeiro passo para parar de ter dúvida, pare, imediatamente, de acreditar em todas as publicações que os seus coleguinhas compartilham no facebook sobre as novas regras da aposentadoria, por favor! E se você for o coleguinha que compartilha, para de compartilhar publicações que você se quer leu o conteúdo.
Isso é sério, afinal, se queremos melhorar o nosso país, uma dica é: educação. E, olha, eu sei que soa bem demagogo isso, e muitas pessoas se assustam quando eu falo, mas, educação não se aprende só na escola ou na faculdade. Abrir um livro em casa, se informar em fontes seguras, debater assuntos relevantes com pessoas que tem o que acrescentar, também contribui para nossa formação.
Enfim, voltando ao assunto, a nossa tão pedida reforma previdenciária está saindo, aos poucos, as primeiras mudanças vieram no dia 31 de dezembro de 2014, com a MP 664 trazendo alterações nos benefícios de auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão. Todos de grande relevância para muitos cidadãos e, principalmente, para o governo que precisava segurar a economia do Brasil naquele momento, mas..., os resultados a gente está vendo, ou não.
Mas, com a publicação da MP 676 outras alterações foram editadas na legislação previdenciária e, agora, afetando a aposentadoria. A nova medida provisória tem dois artigos e dois parágrafos, todos pequenos, dá para ler sem medo.
A notícia boa é que você NÃO vai ter que trabalhar até 85 anos ou 95 anos. Não! Ufa, né gente? Porque, fala sério, nem cheguei nos 30 e já queria me aposentar, podeserá?
A notícia ruim é..., bem, em minha opinião, não achei nada que pudesse tomar este parâmetro de notícia ruim.
Na legislação previdenciária está previsto 4 (quatro) tipos de aposentadoria, sendo elas: Aposentadoria por idade (NADA MUDOU); Aposentadoria especial (NADA MUDOU); Aposentadoria por invalidez (NADA MUDOU) e Aposentadoria por tempo de contribuição (Aqui tem mudanças).
Assim, já deu para perceber que se você optar pela aposentaria por idade, por enquanto as regras são as mesmas desde 1993, portanto, terá apenas que ter contribuído com o mínimo de 180 contribuições (15 anos) e ter 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.
Mas, então por que o pessoal agora diz que vamos nos aposentar só com 85 anos, se mulher, ou 95 anos, se homem? Respostinha rápida: O pessoal sai por aí reproduzindo o que ouve sem se informar antes, só por isso.
Então, o que mudou? A mudança está na aposentadoria por tempo de contribuição. O contribuinte do INSS ou, também podemos chamá-lo de segurado, pode escolher se aposentar por tempo de contribuição.
Nessa modalidade de aposentadoria, antes da mudança na lei, o segurado tinha que ter, pelo menos, 35 anos de contribuição se homem, ou, 30 anos de contribuição, se mulher. Nesses casos não exigia idade mínima, mas, era obrigatório a aplicação do Fator previdenciário.
O que é fator previdenciário? É um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. Quanto mais velho for a pessoa, maior será o fator beneficiário e isso é bom. Este fator previdenciário serve como um multiplicador para calcular o valor do benefício que o segurado receberá.
Por exemplo, João, 60 anos de idade, 35 anos de contribuição para a previdência social, supostamente contribuiu durante todo o tempo no teto da previdência, que atualmente é de R$ 4.663,75. Segundo os dados fictícios, o fator previdenciário dele será de 0,8.
Nestes termos, a equação será a seguinte: R$ 4.663,75 (média de 80% das maiores contribuição) x 0,8 (fator previdenciário) = R$ 3.964,20 (valor da aposentadoria). Observaram? O fator previdenciário menor que 1,0 diminui o valor do benefício.
Agora, com as mudanças previstas na MP 676 o segurado poderá optar pela NÃO incidência do fator previdenciário e receber o valor INTEGRAL do benefício. Então, como que ficou, doutora? Simples assim:
Para o segurado ter o direito da não incidência do fator previdenciário e receber o benefício integral, se homem, a soma da idade mais o tempo de contribuição têm que totalizar 95 PONTOS, sendo que, o tempo mínimo de contribuição tem que ser de 35.
Se mulher, a soma da idade mais o tempo de contribuição têm que totalizar 85 PONTOS, sendo que, o tempo mínimo de contribuição tem que ser de 30 anos.
Por exemplo, o mesmo João do exemplo acima, de acordo com a nova lei, já totaliza 95 pontos. 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, certo? Desse modo, ele poderá se aposentar e receber o benefício no valor integral de R$ 4.663,75.
Olha aí, o João vai se aposentar com a mesma idade que ele se aposentaria antes da alteração legislativa, mas, agora, ele pode optar por não incidir o fator previdenciário e receber um benefício maior. Cadê a notícia ruim aí? Por isso que eu falei que não via motivos para reclamar das novas alterações, por enquanto.
Claro, não é tudo tão bom assim, o parágrafo primeiro prevê o aumento de UM ponto a cada dois anos a partir de 2017. Portanto, a soma da idade e do tempo de contribuição a partir de 2017 será de 86 para mulher e 96 para os homens e assim sucessivamente até 2022.
Para os professores que comprovarem exclusivamente tempo efetivo no exercício de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, o parágrafo segundo da MP prevê um acréscimo de cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, José, professor, 55 anos de idade, 35 anos de contribuição. A equação aqui seria: 55 anos de idade + 35 anos de contribuição + 05 anos = 95 anos.
Pronto, o José vai poder se aposentar segundo as novas regras sem a incidência do fator previdenciário. A verdade é que nada mudou! O governo apresentou apenas mais uma forma de calcular o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e, inclusive, manteve a anterior, ou seja, usa quem quiser.
Enfim, a certeza que tenho é que nós, os aplicadores do direito, teremos que ficar bem atentos as portarias do Ministério da Previdência, as portaria do INSS e, também, aos entendimentos jurisprudenciais que ainda virão sobre este assunto, porque, conforme já foi exposto, o texto de lei não mudou, na prática, muita coisa.

sábado, julho 04, 2015

Com base em carta anônima, juiz expede mandado de busca e apreensão contra advogado.

Uma história mirabolante
Teria chegado às mãos do juiz uma carta anônima de um hacker que, em tese, é um criminoso, denunciando um crime que teria sido tramado pelo advogado Marcos Dessaune.
O advogado teria contrato os serviços do hacker para invadir o computador do juiz Carlos Magno com o intuito de criar perfis falsos nas redes sociais para criminalizar o juiz. Qual seria a motivação do hacker para entregar todo o plano à Justiça e arriscar sua própria cabeça? Vingança. Na carta, o hacker teria dito que levara um calote do advogado que contratara seus serviços criminosos.
A advogada Elisângela Melo, que tem 20 anos de experiência em direito criminal, confessa que não se lembra de nenhum caso em que o juiz tenha se baseado numa denúncia anônima tão mirabolante para expedir um mandado de busca e apreensão, que é uma medida extrema.
Elisângela assinalou que a mesma delegacia que cumpriu o mandado desta quarta (24.06.15), fora acionada pelo seu cliente justamente para denunciar o uso de perfil falso por parte do juiz Carlos Magno Moulin para caluniar e difamar Dessaune.
A Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos está investigando, ou deveria estar, a conduta do juiz Carlos Magno Moulin, acusado de manter um perfil falso no Facebook. 
O “fake” Leonardo S. V. Silva era usado a partir do computador pessoal e do celular do juiz. Embora o boletim de ocorrência tenha sido feito há mais de seis meses por Dessaune, que conseguiu a identificação judicial do usuário que estava por trás do perfil falso, as investigações, até agora, não avançaram.
“Meu cliente foi até a delegacia, se identificou, apresentou as evidências materiais que identificavam o autor dos perfis falsos, mas até agora nada aconteceu. Ninguém foi na casa do juiz fazer busca e apreensão de computadores. Agora, com base em uma carta anônima, fazem uma verdadeira devassa na casa e escritório do meu cliente”, criticou a advogada.
A documentação da violação ocorrida nesta quarta-feira (24) foi remetida a Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que está acompanhando de perto o caso.
Aliás, o Conselho Federal, em outubro do ano passado, protocolou duas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes Carlos Magno Moulin Lima, e seu primo, Flávio Jabour Moulin, por violações às prerrogativas profissionais do advogado Marcos Dessaune. A medida faz parte dos desdobramentos do parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que concluiu pela prática de abusos por parte dos magistrados, como a utilização de perfis falsos para difamar o advogado.
Por José Rabelo

sexta-feira, julho 03, 2015

Técnicos do SAAE atendem a mais uma demanda e levam água para as ruas 3 e 10 da Vila São João.


O problema já se arrastava há mais de 20 anos e nem mesmo um novo poço que foi perfurado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) no bairro Vila São João foi capaz de solucioná-lo. 


A demanda da comunidade moradora das duas ruas foi feita diretamente ao diretor da autarquia, Leonardo Sousa Lacerda, que acionou as equipes técnicas do órgão e solicitou das mesmas uma imediata solução para o problema.


Projetar essa solução coube a equipe coordenada pelo técnico Domingos Gomes e a saída encontrada foi realizar uma manobra de inversão que possibilitasse a circulação da água na rede de distribuição que permitisse a sua chegada as duas ruas.


O trabalho foi autorizado por Lacerda, que acompanhou pessoalmente a realização da manobra, conversou com os moradores e pode constatar que o resultado foi a solução de um problema que já se arrastava há mais de duas décadas.

Nas duas ruas, quem nasceu dentro desse espaço de tempo, nunca havia tomado banho de chuveiro, e como os demais moradores ainda era obrigado, também, a madrugar para apanhar um pouco de água para realizar os afazeres domésticos e a higiene pessoal.


Nas conversas que manteve com uma comunidade agradecida Leonardo Lacerda fez questão de destacar que recebe incontinente apoio do prefeito José Alberto Veloso e o deputado Alberto Filho para exercer sua função de gestor do SAAE.






Por Abel Carvalho

quarta-feira, julho 01, 2015

PETIÇÃO VIROU REDAÇÃO E JUIZ PENSA QUE É PROFESSOR.


"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"
A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC que  manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
A afirmação poderia simplesmente ser lida como mais uma verdade daquelas ditas "incontentáveis", mas o advogado Renato Adamo, da Gual e Adamo Advocacia e Assessoria Jurídica, não se conformou e recorreu alegando que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. 
A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".
Da minha parte, filio-me a posição do colega advogado, posto que na relação entre o profissional do direito e o cliente existe uma relação de confiança e aquele deve zelar pela defesa deste, não importando se o juiz tenha que ler uma peça de 4, 40 ou 400 laudas.
Apesar da minha opinião a decisão foi a seguinte:
"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (CPC, artigo. 125,II)."
A decisão foi unânime.
Processo: 2014.024576-2
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

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