"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"
A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC que manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
A afirmação poderia simplesmente ser lida como mais uma verdade daquelas ditas "incontentáveis", mas o advogado Renato Adamo, da Gual e Adamo Advocacia e Assessoria Jurídica, não se conformou e recorreu alegando que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado.
A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".
Da minha parte, filio-me a posição do colega advogado, posto que na relação entre o profissional do direito e o cliente existe uma relação de confiança e aquele deve zelar pela defesa deste, não importando se o juiz tenha que ler uma peça de 4, 40 ou 400 laudas.
Apesar da minha opinião a decisão foi a seguinte:
A decisão foi unânime.
Processo: 2014.024576-2
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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