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quinta-feira, fevereiro 16, 2017

VOCÊ TEM DIREITO. É PRECISO SABER,

Foto:/gilbertoleda.com.br
Se você ainda não conseguiu comprar o material escolar de seu filho é bom saber que o PROCON - MA,  através da PORTARIA Nº 52/2015 (Com nova redação dada pela Portaria nº. 01/2017 publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 16/01/2017) DETERMINOU:
a todas as Instituições de Ensino Particular do Estado do Maranhão, que facultem aos pais ou responsáveis pelo estudante/educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcelada, em duas vezes, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem, sendo que, neste caso, far-se-á a entrega da primeira parte com antecedência mínima de 08 (oito) dias do início das atividades escolares da unidade e da segunda até o último dia de atividades do primeiro semestre.

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