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segunda-feira, julho 17, 2017

REFORMA TARBALHISTA. O QUE MUDOU ?

No último dia 12 de julho foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e já sancionada pelo presidente Temer.

As diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT implicarão em mudanças nas
relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. 


Vejamos algumas dessas mudanças.

1) Parcelamento das férias em até três vezes. 

As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.

2) Garantia de condições iguais para terceirizados
A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:
i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.
ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte
iii) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.
iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;
v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

3) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo
Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude.

4) Horário de almoço de 30 minutos
A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos

5) Permissão para negociação coletiva de condições diversas do que as previstas em lei
Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições diferentes daquelas previstas em lei. Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.

6) Horas extras sem pagamento em “home office”
A reforma exclui o trabalhador em “home office” de ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.

gora é importante que você faça a avaliação se as propostas são benéficas ou maléficas, pois o governo já anuncia uma medida provisória para ajustar a reforma e a pressão popular pode ser fundamental nesse momento de crise política. 

Fonte: Exame Abril



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