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quinta-feira, julho 25, 2019

NEPOTISMO. FORTALEZA DOS NOGUEIRAS.

| Justiça determina afastamento da mãe do Prefeito do cargo de Secretária de Saúde.


Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Balsas acatou o pedido do Ministério Público e determinou, no prazo de cinco dias o imediato afastamento de Maria Alvina Gonçalves Passarinho, do cargo de Secretária de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras, sob pena de multa diária a ser aplicada pela Justiça no Valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil reais). Maria Alvina é mãe do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário da Comarca de Balsas. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada em desfavor do Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passinho.
A decisão foi provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com pedido de urgência, no sentido de afastar pessoas ligadas à família do Prefeito com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo. “Alega o MP que foi instaurado no âmbito desta 1ª Promotoria de justiça o Inquérito Civil, que tem por objeto apurar a eventual prática de ato de nepotismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem como para a apuração e providências legais no tocante à existência de servidores investidos em cargos ou funções públicas de forma irregular”.
NEPOTISMO - Algum tempo depois, diante da ausência de acolhimento da Recomendação Ministerial e de informações dando conta da existência de parentes próximos do atual Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras ocupando cargos de Secretários Municipais, além de outros cargos de natureza administrativa, sem qualquer experiência e capacidade técnica, o MP passou a notificar e coletar termos de declarações dos indigitados parentes do Prefeito, dentre outros. Com a investigação, ficaram constatadas as situações de nepotismo nos mais diversos cargos da administração municipal, conforme quadro de servidores anexado ao processo.
O ente municipal alegou, entre outras coisas, que Maria Alvina, Secretária Municipal de Saúde, permaneceria no cargo até decisão ulterior da Justiça e acrescentou que é válida a nomeação de familiares para o exercício de cargo político da autoridade nomeante, conforme entendimento majoritário da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Argumentou que a atual Secretária de Saúde, foi proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo Manoel Santana Rodrigues Passarinho, além de ter feito técnico de enfermeira Leiga no ano de 1982, possuindo assim conhecimento na área da saúde.
“O caso trata da existência de nepotismo no âmbito do governo municipal da cidade Fortaleza dos Nogueiras, consistente na ocupação aos cargos (…) O caso configura-se como nepotismo a partir do momento em que a Secretária de Saúde, MARIA ALVINA GONÇALVES PASSARINHO, é mãe do Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras, Sr. ALEANDO GONÇALVES PASSARINHO. Em relação a esses casos específicos de nomeações para cargos políticos o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de não aplicação da referida Súmula, salvo quando não demonstradas a ausência de qualificação técnica para o cargo e inidoneidade moral, conforme decisões de outros tribunais”, fundamentou a magistrada na decisão.
Para a Justiça, neste caso, observa-se que não há qualificação técnica para a mãe do Prefeito ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras. O fato de a mãe do Prefeito já ter sido proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo, bem como possuir certificado de técnica de enfermeira Leiga, datado do ano de 1982, não a qualifica para um cargo tão nobre como o de Secretária de Saúde de um município que requerer conhecimentos técnicos na área de atuação para se ter excelência da gestão da pasta.
“Em relação ao requisito do perigo de dano, vejo que todo ato que contrarie a lei e princípios constitucionais causam danos a população, como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de nepotismo, enquanto, a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a sociedade achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o são, já que referida Secretária Municipal não guarda a qualificação técnica desejada para que o cargo seja dirigido de forma eficiência e impessoal”, finalizou a juíza ao justificar a tutela de urgência, que é quando a decisão é tomada antes do término do processo no sentido de evitar danos graves e de difícil reparação.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

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