© Isac Nóbrega/PR/Flickr |
Vida de procurador-geral da República é assim mesmo. Augusto Aras, que foi indicado por Bolsonaro, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma medida do presidente.
A ação questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que alterou a legislação trabalhista e estabeleceu limites para o Ministério Público do Trabalho assinar Termos de Ajustamento de Conduta.
Na ação, Aras afirma que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva do procurador-geral, por isso não poderia ser feita em uma medida provisória de Bolsonaro.
“As atribuições dos ramos do MPU são matéria cuja iniciativa legislativa pertence, exclusivamente, ao Procurador-Geral da República”, escreveu na ação.
Aos petitistas peço calma, o PGR não mudou de lado não, ainda é da escola de Jair Bolsonaro. O que aconteceu foi que a MP diminuiu o poder do MPT no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público”, afirmou, apontando a inconstitucionalidade da medida.
Foram considerados inconstitucionais para Aras. “Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT). Na ação, ele pede que o STF declare os dois artigos como inconstitucionais. O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.
Fica então uma lição para o presidente (se é que ele aprende alguma coisa): amigos, amigo, meu Ministério Público a parte.
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