Quase todo advogado já passou por essa situação. No facebook, o cidadão se apresenta como pessoa de família e honesta, enquanto a realidade é uma pessoa omissa aos deveres.
No instagram e seus stores realiza viagens de luxo, tem carro 0km, e vai nos melhores restaurantes...
Enfim, na contestação de alimentos, se mergulha em falsas histórias.
O problema da referida ostentação está quando o sujeito devedor expõe nas redes sociais uma vida cheia de luxos, mas afirma não poder arcar com seus compromissos. Porém, de acordo com o artigo 1.703, do Código Civil,
“para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Os pais tem o dever de garantir os recursos necessários para o sustento e alimentação dos filhos. Portanto, cuidado com suas postagens, pois se diante das redes sociais, expõe uma condição financeira favorável, indica a renda auferida, não havendo desculpas para não arcar com as suas obrigações frente ao alimentado.
ENTENDA O DIREITO.
Para a Doutrinadora Maria Berenice Dias, “Enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, a obrigação dos pais decorre do dever de sustento.”
Existe diferença entre “sustento” e “alimentos”. O primeiro resulta de uma obrigação de fazer, que nada tem a ver com a guarda. Já o segundo, advém de uma obrigação de dar, ou seja, de fornecer determinado valor em dinheiro, que será imposta, normalmente, ao não guardião.
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