Governador Mauro Mendes |
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
Opinião do Dr. Rogério Alves.
Senhor Governador, o que as leis estaduais pretendem é criar um cadastro, apenas um cadastro para servir de consulta para a polícia e para a população. Quem não quiser o seu nome nessa lista é só não cometer crime de pedófilia ou violência contra a mulher.
É claro que só se pode admitir o cadastro somente após a condenação do indivíduo, após o devido processo legal.
Segundo o governador, a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
Ora, me compre um bode. O senhor já viu o que um pedófilo faz com fotos de crianças inocentes na internet❓Sei não viu❗️
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