Essa semana assistimos ao STF votar (6 x 5) a possibilidade de reeleição das mesas diretoras da Câmara Federal e do Senado Federal.
Não permitiu, mas o problema é que cinco ministros tiveram a audácia de votar a favor, mesmo com um texto expresso na CF.
Disputa entre Gradiente e Apple pela marca "iphone" será objeto de mediação no STF
O ministro Dias Toffoli determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte, criado este ano.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte.
O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.
O caso
Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o Inpi visando à nulidade parcial do registro.
O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao Inpi que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente”. Como tudo nesse país a ação chegou ao Supremo, vinte anos depois.
Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.
Não tem nenhum sentido a Suprema Corte brasileira se ocupar com a briga de mercado de duas empresas, quando deveria lidar apenas com questões constitucionais, mas o novo Centro de Conciliação e Mediação da Corte ainda vai julgar o Agravo Regimental. É preciso rever a função do STF urgentemente.
Processo relacionado: ARE 1266095
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