Na semana passada publicamos uma matéria sobre o quinto constitucional e a forma de escolha da OAB.
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Quem não é advogado deve está se perguntando o que tem haver com vida dele?
O quinto é uma das formas se escolha de um desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão e é quem vai decidir seus processos em segundo grau (depois da sentença do juíz).
A novidade é que a OAB, pela primeira vez no Maranhão, vai permitir que os advogados escolham uma lista de doze advogados para que conselho estadual escolha seis nomes, de onde se tiram três no TJ MA e se encaminha a lista tríplice para a escolha do governador.
Também defendo que os advogados devem escolher 12 (doze) nomes para submeter ao conselho estadual, mas entendo que cada advogado deve escolher apenas um candidato e os doze mais votados integrariam a lista. Penso que este modelo permite a participação dos que melhor representam a classe e obrigaria cada candidato a se comprometer diretamente com seus eleitores (advogados) em cada proposta defendida, evitando a formação de grupos fechados de candidatos.
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