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Abuso de Autoridade da Polícia Militar em Bacabal – MA.

Repúdio ao Abuso de Autoridade da Polícia Militar em Bacabal – MA e Defesa da Liberdade de Pedir Voto

Nas últimas semanas, a cidade de Bacabal, no Maranhão, tem testemunhado uma série de eventos que levantam preocupações sobre o abuso de poder por parte da Polícia Militar. Em uma democracia, o processo eleitoral é sagrado, e a livre manifestação dos candidatos é essencial para que o povo tenha acesso às propostas e aos planos de governo de cada um. No entanto, relatos de constantes blitzes e intervenções policiais em atos de campanha do candidato Marcos Miranda trazem à tona a necessidade de discutirmos a legalidade e legitimidade dessas ações, sob a ótica da liberdade eleitoral garantida pela Constituição e pela legislação eleitoral.

A presença ostensiva da Polícia Militar deveria ser sinonimo de segurança, mas o que se vê é uma perseguição em todos os eventos de campanha de um candidato específico, como tem ocorrido em Bacabal. 

Essa prática ultrapassa o papel da segurança pública e adentra o terreno da intimidação. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, assegura a todos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Além disso, o artigo 220 da mesma Constituição garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, sem censura.

A interferência da Polícia Militar nos atos de campanha, quando feita de maneira injustificada ou excessiva, pode ser vista como uma forma de cerceamento dessa liberdade, uma afronta direta ao processo democrático. 

A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, deixa claro que os candidatos têm o direito de realizar comícios, passeatas, carreatas e distribuir materiais de campanha. Essas são ações fundamentais para que o eleitor tenha pleno conhecimento das propostas dos candidatos, e qualquer obstáculo imposto por autoridades, sem justificativa legal, constitui abuso de poder.

Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) reforça o direito à liberdade de manifestação dos candidatos. O artigo 244 do código é claro ao estabelecer que autoridades não podem deter ou prender eleitores e candidatos, salvo em casos específicos, como flagrante delito. A ação da polícia, ao concentrar sua atuação em atos de campanha de um único candidato, viola os princípios de isonomia e imparcialidade que devem nortear as instituições públicas, principalmente durante o período eleitoral.

O uso da força policial de maneira desproporcional tem o potencial de coagir não só o candidato, mas também seus eleitores e apoiadores, criando um ambiente de medo e insegurança. Em uma eleição justa, todos os candidatos devem ter as mesmas condições para expor suas ideias e conquistar votos. Qualquer tentativa de interferir nesse processo é uma violação direta do direito à liberdade de expressão e à livre escolha do eleitor.

É preciso repudiar veementemente qualquer tipo de abuso de autoridade, sobretudo quando este atenta contra a essência da democracia: o direito de escolher livremente nossos representantes.

O processo eleitoral deve ser conduzido com transparência e respeito às leis que asseguram a participação popular e o pluralismo político. Por isso, é inaceitável que a Polícia Militar, que tem o dever de garantir a segurança de todos os cidadãos, seja instrumentalizada para criar obstáculos à realização de atos de campanha, beneficiando ou prejudicando determinado candidato. A presença ostensiva e as blitzes reiteradas em eventos de um candidato específico configuram uma prática de abuso de poder, que deve ser imediatamente investigada e corrigida pelas autoridades competentes.

Concluímos que o direito de pedir voto, garantido pela legislação brasileira, deve ser respeitado em sua plenitude. Qualquer tipo de ação que intimide ou constranja candidatos e eleitores não apenas subverte a ordem democrática, mas também fere o princípio constitucional da liberdade política. Em Bacabal, como em todo o Brasil, os eleitores têm o direito de ouvir livremente as propostas de todos os candidatos e de escolher seus representantes de forma consciente e sem interferências indevidas.

Exigimos que as autoridades responsáveis adotem as medidas necessárias para restabelecer a normalidade do processo eleitoral na cidade e que a Polícia Militar cumpra sua função primordial de proteger os cidadãos, sem interferir nas escolhas políticas do povo. Somente assim poderemos garantir que a democracia prevaleça e que o direito de pedir e conceder votos seja exercido com plena liberdade.

Comentários

  1. Acredito que a informação não chegou correta ao colega porque quem pediu apoio da Polícia Militar foi o próprio Presidente do Partido.

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