05/05/2026

Estreito: Prefeito cassado.

 

Justiça Eleitoral cassa diplomas de Léo Cunha e Irenilde Ribeiro por abuso de poder

Sentença reconhece padrão sistemático de ilícitos, incluindo o uso eleitoreiro de uma ambulância e a distribuição de brindes; prefeito Léo Cunha fica inelegível por oito anos


A Justiça Eleitoral do Maranhão proferiu uma decisão que altera o comando político do município de Estreito. O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a cassação dos diplomas e registros de candidatura do prefeito eleito, Leoarren Túlio de Sousa Cunha (Léo Cunha, PL), e de sua vice, Irenilde Ribeiro da Silva.

A decisão fundamenta-se na prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.

Além da perda do mandato, Léo Cunha foi declarado inelegível por oito anos. Pelo princípio da intranscendência da pena, a sanção de inelegibilidade não foi aplicada à vice-prefeita Irenilde Ribeiro, embora ela perca o diploma em função da unicidade da chapa.

Entre as condutas mais graves destacadas na sentença está o episódio no Povoado Brejo da Ilha, ocorrido em 14 de setembro de 2024. O que deveria ser um ato institucional de entrega de uma ambulância foi convertido em um palanque eleitoral, com o veículo ladeado por bandeiras de campanha, discursos políticos e distribuição de churrasco e bebidas ao som de jingles do candidato.

A gravidade do fato foi acentuada pelo depoimento do presidente da associação local, que admitiu que a ambulância foi retirada da comunidade logo após o período eleitoral, o que o magistrado classificou como um "artifício puramente eleitoreiro para ludibriar a população".

Outro ponto decisivo foi a realização de um comício em período vedado, na noite de 4 de outubro de 2024. Após serem proibidos judicialmente de realizar uma carreata, os investigados promoveram uma aglomeração com estrutura de som em frente ao comitê, utilizando inclusive uma criança para ler um discurso político, burlando os prazos legais da legislação eleitoral.

A sentença também reconheceu o abuso de poder econômico na distribuição em larga escala de camisetas e pulseiras luminosas na cor azul.

O magistrado refutou a tese da defesa de que os trajes eram apenas para cabos eleitorais, citando que até crianças e o próprio presidente da associação de moradores — que admitiu não trabalhar na campanha — receberam as vestimentas no comitê

Embora Léo Cunha possa recorrer ao TRE-MA e ao TSE, e a execução da cassação dependa de decisão de órgão colegiado, o desgaste político é devastador, avaliam interlocutores políticos da cidade.

Clique aqui e veja a decisão 

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