Decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”.
No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.
Opinião do
Bom que o STJ reconheça as prerrogativas dos advogados, mas a mesma decisão deixa claro que se o advogado tiver a intenção de caluniar, vai responder como qualquer cidadão comum.
Por isso tenho todo cuidado com a divulgação de comentários maldosos e ate mentirosos que me chegam, mas bom senso não é uma virtude de todos.
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