OAB comemora decisão do STJ que prevê execução de honorário como RPV.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, inclusive os de sucumbência, pode ser feita mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ainda que o crédito principal seja executado por regime de precatórios.
O honorário não pode exceder o valor limite a que se refere a Constituição Federal em seu art. 100, § 3º, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos.
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