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02/10/2017

OAB SEMPRE NA DEFESA DOS ADVOGADOS.


Desde que a Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 institui o Novo Código Processual Civil os advogados tem vivido uma verdadeira confusão quanto aos prazos.


O Art. 219 diz que “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.” Porém, o parágrafo único limita o disposto no citado artigo somente aos prazos processuais, deixando de fora os demais prazos de justiça.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados também em dias úteis e mais, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) em todo o país.

Opinião do







Eu apoio essa luta da Ordem pois sabemos que juízes nunca cumprem seus prazos e tentam diminuir a profissão de advogado alegando que Juizados são pautados pelo princípio da celeridade. Então porque as audiências demoram quase um ano para serem marcadas? Porque as execuções nos juizados não prosperam?

A contagem de todos os prazos em dias úteis é o reconhecimento do direito de descanso semanal do advogado. A maioria dos juízes só trabalham de terça a quinta (TQQ) e querem os advogados trabalhando aos sábados, domingos e feriados.

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