Desde que a Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 institui o Novo Código Processual Civil os advogados tem vivido uma verdadeira confusão quanto aos prazos.
O Art. 219 diz que “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz,
computar-se-ão somente os dias úteis.” Porém, o parágrafo único limita o disposto no citado artigo somente aos
prazos processuais, deixando de fora os demais prazos de justiça.
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir
que os prazos da Justiça sejam contados também em dias úteis e mais, em
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete
do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo
desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda
Pública) em todo o país.
Opinião do
Opinião do
Eu apoio essa
luta da Ordem pois sabemos que juízes nunca cumprem seus prazos e tentam
diminuir a profissão de advogado alegando que Juizados são pautados pelo princípio
da celeridade. Então porque as audiências demoram quase um ano para serem
marcadas? Porque as execuções nos juizados não prosperam?
A contagem de
todos os prazos em dias úteis é o reconhecimento do direito de descanso semanal
do advogado. A maioria dos juízes só trabalham de terça a quinta (TQQ) e querem
os advogados trabalhando aos sábados, domingos e feriados.
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