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terça-feira, dezembro 15, 2020

CANCELADOS DA REDE.

Os novos intelectuais virtuais estão sempre prontos nas redes sociais. Não precisa nenhum estudo, nenhum preparo intelectual, nem mesmo conhecer a língua portuguesa. Basta pensar igual o administrador do grupo e, se discordar, será CANCELADO.

Na etiqueta sem etiqueta das redes sociais, o “cancelamento” consiste numa avalanche de turbas virtuais que, em questão de horas, derruba a lista de seguidores de uma pessoa e acaba com seu prestígio digital. Basta uma opinião fora da ortodoxia das turbas para o sujeito se expor ao “cancelamento”.  O  “cancelado” é banido. Os que eram seus admiradores se convertem em seus “detratores” .

Trata-se de uma pena afetiva: “Ei, nós não gostamos mais de você, ponha-se daqui para fora!”.

Aliás, “detratores" foi o modo como o governo federal classificou jornalistas que tem opinião contrária à deles, mas isso será objeto de outra matéria. Por enquanto, corre lá no dicionário e verifica logo o significado.

segunda-feira, dezembro 14, 2020

CNT QUER SUSPENDER NOVA LEI DO MOTORISTA

 

Transportadoras pedem que STF confirme a constitucionalidade da nova Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte requer a concessão de liminar para suspender processos que envolvam a aplicação da Lei 13.103/2015 até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Lei 13.103/2015 (chamada de nova Lei do Motorista) regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A lei, na verdade, nunca representou bem os interesses da categoria e foi fruto da pressão popular após a famosa greve dos caminhoneiros.  


A noticia atual é que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).

A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.


"Limbo jurídico".


Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade. A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.

A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.

sábado, dezembro 12, 2020

Presidente não pode deixar de depor, diz Moro.

 

(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Defesa de Moro: Investigado não pode deixar de depor, inclusive presidente.

O ex juiz e ex ministro Sérgio Moro amarga a queda de popularidade, principalmente entre os apoiadores do presidente Bolsonaro, depois que o acusou de interferir politicamente na polícia federal.  Desde então, deixou o governo, pediu a  divulgação de reunião ministerial é agora quer ver o presidente depondo, pessoalmente, perante o STF.

O criminalista Rodrigo Sánchez Rios, que defende o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou que nenhum investigado tem a opção de deixar de prestar depoimento. 

"É sabido que a nenhum investigado ou réu é facultada a opção de decidir como, onde e se quer prestar um depoimento. Isso vale para qualquer cidadão, inclusive para o presidente da República", afirmou Sánchez Rios.

A manifestação foi divulgada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro desistir de depor no inquérito que o investiga por suposta interferência política na Polícia Federal.

CADASTRO DE PEDÓFILO NA INTERNET. TEM GOVERNADOR QUE É CONTRA.

Governador Mauro Mendes
 O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado.

 Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). 


Opinião do Dr. Rogério Alves.

Senhor Governador, o que as leis estaduais pretendem é criar um cadastro, apenas um cadastro para servir de consulta para a polícia e para a população. Quem não quiser o seu nome nessa lista é só não cometer crime de pedófilia ou violência contra a mulher. 


É claro que só se pode admitir o cadastro somente após a condenação do indivíduo, após o devido processo legal.


Segundo o governador, a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados. 


Ora, me compre um bode. O senhor já viu o que um pedófilo faz com fotos de crianças inocentes na internet❓Sei não viu❗️

sexta-feira, dezembro 11, 2020

JOGADOR BRASILEIRO É CONDENADO EM MILÃO.



A Corte de Apelação de Milão condenou o atacante Robinho e o seu amigo Rodrigo Falco a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual. A sentença foi concedida nesta sexta-feira, em julgamento na Itália.

O caso, porém, ainda não está finalizado. A defesa recorrerá à Corte de Cassação, equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Os réus só poderão ser decretados como culpados caso sejam condenados nesta última instância.

O caso aconteceu em 2013. Acusado e condenado em duas instâncias, Robinho esteve presente com outros colegas em um ato caracterizado pela Justiça como de violência sexual contra uma mulher albanesa. Na época, Robinho estava no Milan.

O atacante e Rodrigo Falco foram enquadrados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que caracteriza a participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando a vítima em questão a manter relações sexuais por conta da inferioridade “física ou psíquica”. No caso, a albanesa estava "completamente bêbada", de acordo com depoimento da própria vítima.

A decisão foi tomada por três juízas. Francesca Vitale (que presidiu o julgamento), Paola Di Lorenzo e Chiara Nobili. As três rejeitaram os recursos apresentados pela defesa.

O início do processo em terceira instância ainda não tem data definida para ocorrer.

SEM MORAL NA ILHA REBELDE.

MARANHÃOZINHO ELEGEU 40 PREFEITOS NO INTERIOR, MAS NÃO MOSTROU DESENVOLTURA NA CAPITAL.

Apesar de um desempenho invejável no interior do Estado, o Deputado Federal Josimar Maranhãozinho (PL), conhecido no interior como Moral da BR, não consegue repetir a perfomance na Ilha rebelde. Foi o que provou a eleição para prefeito.

Primeiro, não conseguiu emplacar sua esposa como candidata nas eleições de 2020. Segundo, prestou um tímido apoio ao candidato derrotado Duarte Junior (Republicanos), ainda sendo preterido na campanha de segundo turno onde a estrela publicitária foi o governador Flávio Dino (PCdoB).

Acostumado a ser o ator principal no interior, o moral da BR, Josimar Maranhãozinho ainda vai ter que aprender os primeiros passos na política ludovicense, se quiser disputar a vaga do Palácio dos Leões nas eleições de 2022.

quinta-feira, dezembro 10, 2020

BACABAL NÃO TEM PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) concedeu o Selo Unicef a 431 municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira, pelo esforço para proteger os direitos de crianças e adolescentes. 

As cidades se destacaram por ações que promoveram nas áreas de saúde, educação e assistência social e 37 cidades receberam o selo no Maranhão, mas não adianta perguntar por Bacabal, pois não está na lista.

Entre os requisitos para conquistar o selo estão a busca por mais acesso ao pré-natal, mais bebês com registro de nascimento, mais crianças na escola, mais adolescentes participando ativamente das políticas públicas. 

Esses municípios assumiram o compromisso de colocar os direitos de crianças e adolescentes como prioridade e mudar a vida de meninas e meninos. 

Confira a lista dos 37 municípios maranhenses certificados:

Afonso Cunha / MA Alcântara / MA Alto Alegre do Pindaré / MA Bacurituba / MA Bequimão / MA Bom Jesus das Selvas / MA Brejo de Areia / MA Buriti Bravo / MA Caxias / MA Coelho Neto / MA Colinas / MA Duque Bacelar / MA Governador Edison Lobão / MA Guimarães / MA Igarapé Grande / MA Imperatriz / MA Lago da Pedra / MA Lagoa do Mato / MA Matinha / MA Mirador / MA Nina Rodrigues / MA Nova Iorque / MA Nova Olinda do Maranhão / MA Parnarama / MA Passagem Franca / MA Pastos Bons / MA Paulino Neves / MA Pinheiro / MA Porto Franco / MA Presidente Vargas / MA Santa Luzia do Paruá / MA Senador La Rocque / MA Sucupira do Norte / MA São José dos Basílios / MA São João dos Patos / MA Urbano Santos / MA Vargem Grande / MA.



quarta-feira, dezembro 09, 2020

Rodrigo Maia diz que escolherá candidato para apoiar.

© Sérgio Lima/Poder360 Rodrigo Maia no Salão Negro do Congresso Nacional

Rodrigo Maia diz que escolherá candidato para apoiar “o mais breve possível”


Estava muito claro que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) esperava uma chance (inconstitucional) de disputar de novo a presidência da Casa. Foi só o STF negar e logo  Maia disse aos jornalistas, que escolherá um candidato para apoiar na eleição da Câmara “o mais breve possível”.

“Vou escolher nos próximos dias, dentro de uma aliança que estamos construindo desde setembro, outubro, o nome. Ouvindo todos os partidos que dela participem”, disse o deputado.

Disputam a benção de Rodrigo Maia para disputar a eleição:

Marcelo Ramos (PL-AM) também disputava a bênção de Maia, mas deixou o páreo. Seu partido é próximo de Arthur Lira (PP-AL), que tem a pré-candidatura mais consolidada na Casa. Lira é também o nome favorito do Palácio do Planalto.


É PRECISO REVER A FUNÇÃO DO STF URGENTEMENTE.

Essa semana assistimos ao STF votar (6 x 5) a possibilidade de reeleição das mesas diretoras da Câmara Federal e do Senado Federal. 

Não permitiu, mas o problema é que cinco ministros tiveram a audácia de votar a favor, mesmo com um texto expresso na CF.


Vejam outro assunto, só para confirmar que o STF está perdendo a função. 

Disputa entre Gradiente e Apple pela marca "iphone" será objeto de mediação no STF

O ministro Dias Toffoli determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte, criado este ano.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. 

O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

O caso

Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o Inpi visando à nulidade parcial do registro.

O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao Inpi que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente”. Como tudo nesse país a ação chegou ao Supremo, vinte anos depois.

Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.

Não tem nenhum sentido a Suprema Corte brasileira se ocupar com a briga de mercado de duas empresas, quando deveria lidar apenas com questões constitucionais, mas o novo Centro de Conciliação e Mediação da Corte ainda vai julgar o Agravo Regimental. É preciso rever a função do STF urgentemente.


terça-feira, dezembro 08, 2020

ALGUÉM VAI TER QUE PAGAR A CONTA DO ESTOQUE DE CLOROQUINA.

 Produção de cloroquina no Laboratório Químico Farmacêutico do Exército

Produção de cloroquina no Laboratório Químico Farmacêutico do Exército
Foto: Capitão R1 Ronald/Exército Brasileiro

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou ao Exército, a pedido da CNN, que divulgue os custos específicos da compra de insumos para a fabricação de cloroquina, incluindo os valores de frete e de lucro da empresa que o importou, a Sul Minas Suplementos. A compra é investigada por suposto superfaturamento no Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão acontece depois de mais de 10 solicitações feitas pela reportagem, tanto por meio da assessoria de imprensa da instituição quanto por meio da Lei de Acesso à Informação e também em uma visita presencial à empresa Sul Minas. 

segunda-feira, dezembro 07, 2020

OPNIÕES - por Abdon Marinho.

 A DEMOCRACIA VENCEU. A DERROTA TEM DONO. 

Por Abdon Marinho.

DIZEM os mais sábios que eu que se aprende mais com os reveses e dificuldades do que com as vitórias e facilidades. Um outro dito, bem comum, é aquele que diz que mares tranquilos não fazem bons marinheiros. 

Encerradas as apurações das eleições na capital do estado, consagrou-se a democracia, a vontade livre e soberana da população da cidade. Entretanto, muito mais do que isso, mostrou aos donos do poder, os novos “dinotários” desta capitania, que, ainda que possam muito, não podem mais que o povo.

Essa é a lição que, se tiverem sabedoria e humildade, espero que tenham aprendido. 

Na Roma antiga de tantas glórias e tantos césares, o Senado impôs uma regra aos desfiles em se festejavam os triunfos das suas campanhas ao redor do mundo: ao lado do governante, enquanto esse saia a “saborear” seus feitos, um cidadão repetia ao seu ouvido, à exaustão “tu és mortal” ou “tu és apenas um homem”.

O propósito de tal recomendação era evitar que o governante vitorioso, saudado como um Deus pelo povo, assim se achasse.

Se, no pleito que se encerra, tivemos a democracia como a grande vitoriosa, temos, por outro lado, que a derrota não está órfã e, mais, que a derrota tem um dono que é o atual ocupante do gabinete principal do Palácio dos Leões. 

O candidato que oficialmente consta como “não eleito”, no mapa de apuração do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para onde chegou, pode até se considerar vitorioso pois a derrota não é dele.

Todos que assistimos e acompanhamos de perto esses últimos 15 dias, somos sabedores que houve uma “troca de candidatos”, o candidato Duarte Júnior, que ficou em segundo lugar e passou para a etapa seguinte, cedeu lugar ao governador Flávio Dino, que assumiu a candidatura como se fosse sua e se expôs além do devido. 

Desde a redemocratização do país, que permitiu as eleições nas capitais a partir de 1985, que acompanho as eleições em São Luís, e não me recordo de uma interferência maior da parte do governo estadual na eleição da capital do que nesta. Nem mesmo naquela primeira eleição, em que o governo estadual teve um candidato cujo slogan era “Força Total”.

Naquela eleição, ocorrida há trinta e cinco anos, “fez-se de tudo”, mas, ainda assim, chegou foi longe de alcançar o que foi feito nesta e que rogo a Deus, nunca mais se repita. 

Se me permitem uma alegoria sobre estas eleições, seria como aquela em que temos dois meninos brigando no recreio da escola e um irmão, bem maior e mais forte, assume lugar daquele que está apanhando.

O governador do estado, esse irmão maior, parece ter dito: se afasta que agora é comigo. 

Pois é, e apanhou feio. 

Como dizíamos, fazendo um paralelo com as eleições de 1985, o governo estadual tentou – e interferiu –, no pleito, mas ficou foi longe de colocar todos os secretários na campanha do candidato, ameaçando, chantageando, constrangendo servidores públicos a aderirem e a fazer campanha e, muito menos, que o vice-governador chamasse os que não estavam na campanha de “desertores”, que na acepção comum da palavra é “aquele que abandona uma causa, um partido, uma luta qualquer do qual era partidário ou um dever ou compromisso a que estava afeito ou vinculado”, e que o próprio governador fosse para a “linha de frente” da campanha, como se aquela fosse a sua própria eleição.

Sim, vivemos no Maranhão, no atual pleito eleitoral, uma situação inédita na nossa história. 

Desde que o atual governo se instalou que me pergunto quem são os conselheiros do governador – em diversos textos já falei disso –, pois causa-me espécie que ninguém tenha a coragem de lhe chamar a atenção para as loucuras que comete. 

O saudoso amigo Walter Rodrigues dizia: — Abdon,  loucuras só são admissíveis quando feitas por amor, pois o amor tem razões que a própria razão desconhece. Dizia isso, e caia na gargalhada. 

A exceção dos amantes e dos loucos, por serem inimputáveis, devemos agir com racionalidade. 

Uma eleição na capital é uma eleição importante, é fato, mas não tanto assim. Hoje, o eleitorado de São Luís, representa menos de 15% (quinze por cento) do eleitorado do estado. Ou seja, não faz nenhum sentido, se pensarmos com racionalidade, que o governador e, mais grave, o governo, se exponha como se expôs, na disputa, a ponto da autoridade máxima estadual “chamar para a briga” nas redes sociais, o candidato adversário. 

Não deveria ter se envolvido no primeiro turno e, muito menos agora, ter “assumido” a campanha municipal no segundo.

Tudo errado desde o começo. E não teve ninguém para dizer que o governador do estado se excedia. 

Tão errado que o governador só conseguiu “levar para apoiar o seu candidato” os seus dependentes, melhor dizendo, os secretários “dinodependentes”. 

Nem mesmo os políticos expressivos do seu próprio partido atenderam ao chamado; o mesmo acontecendo com os partidos da sua base de sustentação. 

Vejam que do tal consórcio, só lembro de ter visto atendendo a “ordem” do governador para apoiar o candidato “chapa branca”, o candidato do Partido Comunista do Brasil - PC do B, e, assim mesmo, um apoio tão esquisito, tendo em vista tudo que o “apoiado” disse dele e da família dele, que acredito que o apoio, teve mais efeito contrário que a favor. 

Os demais, aqueles que não se engajaram na campanha adversária, preferiram a neutralidade. 

É verdade que o candidato do governador “semeou” estes ventos. Mas, mesmo assim, sua excelência, tendo tal desculpa para “ficar na sua”, fez foi o contrário, perdoou todos os  “malfeitos” do candidato, e “caiu de cabeça” na campanha. Ignorou, até mesmo, a gravíssima informação de que o candidato passara, pelo menos, cinco dias fazendo campanha quando se sabia contaminado pela COVID-19. 

Segundo li, mesmo amigos pessoais, de longas datas, do governador, acharam “lamentável” a escolha ou postura do governante. 

Muitos movidos pelos próprios interesses e outros por dever cívico, entenderam que não podiam atender o chamado do governador nesta estratégia de “tudo ou nada” que adotou no segundo turno destas eleições. 

Como disse, desde a primeira eleição de capital, após a redemocratização do país, em 1985, não tínhamos notícias de um grau tão grande de “intervenção” do governo estadual no pleito. 

Esse sentimento, a compreensão de que a atitude do governador em relação ao pleito era excessiva e representava um retrocesso às conquistas democráticas do país, levou diversas pessoas, inclusive, muitas que nunca tiveram qualquer apreço pelo candidato que sagrou-se vitorioso nas urnas, a lhe hipotecar apoio e solidariedade. 

Uns fizeram isso publicamente, outros, entre os seus amigos e conhecidos e, outros, simplesmente, votando nele. 

Se os excessos públicos causaram repulsa das pessoas de bem, criando o efeito “Davi versus Golias”, as informações – que jamais serão provadas –, de que ultrapassaram todos os limites para alterar a vontade do povo, pode ter sido responsável pela diferença de votos não ter sido mais expressiva. 

Ao agir de forma tão impensada – ou por razões que desconhecemos –, arrisco dizer que o governador “fragilizou” sua posição como liderança política capaz de alçar voos mais alto, ameaçando, até mesmo, a condição de virtual senador eleito, em 2022. 

Os “desertores” de hoje – que no frigir dos ovos, possuem mais representatividade, inclusive eleitoral –, pensarão duas vezes antes de embarcar numa suposta “candidatura nata”, de sua excelência ao senado, vaga que poderá acabar “sobrando” para o atual prefeito da capital, que sai do pleito “bem na fita” e sem nenhum arranhão. 

A ironia do dia da eleição ficou por conta de uma postagem de sua excelência dizendo que votou “com muita gratidão aos que enfrentaram e derrotaram a ditadura militar, devolvendo-nos o direito de escolher os nossos governantes”.

Acredito que os ludovicenses ao votarem contra sua excelência e o seu candidato estiveram imbuídos do mesmo sentimento das memoráveis lutas dos anos oitenta contra a ditadura.

A democracia venceu. A ditadura perdeu novamente. 

Abdon Marinho é advogado.

domingo, dezembro 06, 2020

ORAÇÃO DO ADVENTO

ORAÇÃO DO ADVENTO.

Senhor, meu Deus, teu Filho há de vir nas próximas semanas!

Que meu coração seja como terra boa para recebê-lo. 

Que cada momento destes próximos dias sirva para que eu possa refletir sobre minha vida e o meu ser.

Onde tantos acham que precisam só de coisas materiais que eu possa levar o alimento espiritual. 

Onde tantos buscam só o ter, que eu possa mostrar o quanto vale o ser. Mostrar que Natal não é simplesmente o nascimento de Jesus, mas a vinda do Salvador acima do comércio desenfreado. 

Senhor, meu Deus, agradeço por poder reviver plenamente este evento todos os anos e com ele sentir tua presença cada vez mais perto de mim. 

Peço à Virgem Maria, Mãe tão agraciada nesta data, que abençoe as pessoas mais desfavorecidas e que elas consigam encontrar em Deus forças para trilharem seus caminhos. 

Jesus, estamos te aguardando, procurando ser cada vez melhores, cada vez mais humanos e santos em nossos dias. Tua chegada nos fortalecerá e será para nós motivo de glória!

Que Deus nos abençoe e nos acompanhe!

Amém!

https://pt.aleteia.org/2016/12/13/oracao-do-advento/

sábado, dezembro 05, 2020

Contra o racismo.


Tribunal de Justiça na luta contra o racismo

A persistente incidência de práticas preconceituosas contra a população afrodescendente tem preocupado o Tribunal de Justiça do Maranhão, que deflagrou campanha de combate ao racismo como fenômeno cultural, alertando para a necessidade de uma convivência respeitosa das raças e etnias em todas as esferas sociais. 

O entendimento é de que faz necessário um diálogo sobre os desafios enfrentados pelos afrodescendentes devido ao racismo ainda muito enraizado na sociedade, apesar das consistentes provas da contribuição dos negros para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

quinta-feira, dezembro 03, 2020

VACINA SALVA VIDAS.

 Com a intenção de melhorar a cobertura vacinal brasileira, o Ministério da Saúde promoveu duas ampliações no Calendário Vacinal Nacional para 2020. 

A primeira diz respeito à febre amarela que, apesar de uma dose ser capaz de imunizar o indivíduo por toda a vida, quando utilizada em crianças muito novas a eficácia pode ser comprometida. Por esse motivo houve nova uma recomendação de reforço aos quatro anos. 

Além disso, todo o território nacional passou a ser prioritário para a vacinação.

Outra mudança foi a ampliação da cobertura em relação à influenza: adultos entre 55 e 59 anos também serão incluídos como grupo-alvo. Os grupos prioritários anteriores permanecem cobertos.

Além das ampliações, o Ministério incluiu uma nova vacina: a meningocócica ACWY conjugada, que substituiu o reforço da meningocócica C para os adolescentes de 11 e 12 anos de idade, e previne os quatro sorotipos de meningite bacteriana: A, C, W e Y.


Vacinas disponíveis. Quando deve ser aplicada?


Vacinas Ao nascer

– BCG (dose única)


– Hepatite B


2 meses

– Pentavalente 1ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose)


– Poliomielite 1ª dose (VIP)


– Pneumocócica conjugada 1ª dose


– Rotavírus 1ª dose


3 meses

– Meningocócica C conjugada** 1ª dose4 meses– Pentavalente 2ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose)


– Poliomielite 2ª dose (VIP)


– Pneumocócica conjugada 2ª dose


– Rotavírus 2ª dose


5 meses

– Meningocócica C conjugada 2ª dose6 meses– Pentavalente 3ª dose (Tetravalente + Hepatite B 3ª dose)


– Poliomielite 3ª dose (VIP)


– Influenza (1 ou 2 doses anuais; de 6 meses a menores de 6 anos)


9 meses

– Febre Amarela**** 1ª dose12 meses– Pneumocócica conjugada reforço


– Meningocócica C conjugada reforço


– Tríplice Viral 1ª dose


15 meses

– DTP 1º reforço (incluída na pentavalente)


– Poliomielite 1º reforço (VOP)


– Hepatite A (1 dose de 15 meses até 5 anos)


– Tetra viral (Tríplice Viral 2ª dose + Varicela)


– Influenza (1 ou 2 doses anuais; de 6 meses a menores de 6 anos)


4 anos

– DTP 2º reforço (incluída na pentavalente)


– Poliomielite 2º reforço (VOP)


– Varicela atenuada (1 dose)


– Febre amarela reforço


5 anos

– Pneumocócica 23: 1 dose para população indígena9-14 anos– HPV 2 doses*


– Meningocócica C (reforço ou dose única)**


Adolescentes, Adultos e Idosos– Hepatite B (3 doses a depender da situação vacinal)


– Febre Amarela (1 dose a depender da situação vacinal)


– Tríplice Viral (2 doses até os 29 anos ou 1 dose em > 30 anos. Idade máxima: 49 anos)


– DT (Reforço a cada 10 anos)


– dTpa (para gestantes a partir da 20ª semana, que perderam a oportunidade de serem vacinadas)***


– Pneumocócica 23: 1 dose a depender da situação vacinal anterior (indicada para população indígena e grupos-alvo específicos)*****

Observações:

BCG: Devido a situação epidemiológica do país é recomendável que a vacina BCG seja administrada na maternidade. Caso não tenha sido administrada na maternidade aplicá-la na primeira visita ao serviço de saúde. Crianças que não apresentarem cicatriz vacinal após receberem a dose da vacina BCG não precisam ser revacinadas.


Hepatite B: A vacina Hepatite B deve ser administrada nas primeiras 24 horas, preferencialmente, nas primeiras 12 horas de vida, ainda na maternidade. Esta dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento. Crianças até 6 (seis) anos 11 meses e 29 dias, sem comprovação ou com esquema vacinal incompleto, devem iniciar ou completar esquema com penta que está disponível na rotina dos serviços de saúde, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Crianças com 7 anos completos sem comprovação ou com esquema vacinal incompleto: completar 3 doses com a vacina hepatite B com intervalo de 30 dias para a 2ª dose e de 6 meses entre a 1ª e a 3ª.


Rotavírus: A idade mínima para a administração da primeira dose é de 1 mês e 15 dias e a idade máxima é de 3 meses e 15 dias. A idade mínima para a administração da segunda dose é de 3 meses e 15 dias e a idade máxima é de 7 meses e vinte e 29 dias. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação, não repita a dose. Nestes casos, considere a dose válida.


*HPV: Esquema básico com duas doses com 6 meses de intervalo em meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. A vacina HPV também está disponível para as mulheres e homens de nove a 26 anos de idade vivendo com HIV/AIDS, transplantados de órgãos sólidos, de medula óssea e pacientes oncológicos, sendo o esquema vacinal de três doses (0, 2 e 6 meses). Veja mais informações nesse link.


Dengue: A vacina para prevenção da dengue é recomendada somente para indivíduos de 9 aos 45 anos de idade residentes em áreas endêmicas que já foram previamente expostos ao vírus da dengue de qualquer sorotipo. Contraindicado para indivíduos soronegativos, gestantes, alérgicos aos princípios ativos da vacina. Confira mais detalhes nesse link.


Poliomielite: A 3ª dose é a vacina inativada da polio (VIP), a exemplo do que já ocorre com as 1ª e 2ª doses da vacina. As doses de reforço aos 15 meses e 4 anos e as campanhas de vacinação continuam aplicando a vacina VOP (bivalente).


Pneumocócica: Esquema básico com duas doses (aos 2 e 4 meses) e dose de reforço aos 12 meses (podendo ser aplicada até os 4 anos). Crianças não vacinadas anteriormente podem receber dose única dos 12 meses aos 4 anos.


Hepatite A: Aplicada aos 15 meses, podendo ser aplicada até os 5 anos.

Veja também para que são indicadas 

algumas das vacinas oferecidas:

Vacinas tríplice viral: Indicada vacinação em bloqueios de casos suspeitos de sarampo e rubéola a partir dos 6 meses. Em menores de 2 anos, não pode ser aplicada simultaneamente com a vacina da Febre Amarela, estabelecendo o intervalo mínimo de 30 dias. Adultos até 29 anos sem vacinação e profissionais de saúde (de qualquer idade), recomenda-se duas doses da vacina SCR, com intervalo de 30 dias. Após a aplicação da vacina, recomenda-se não engravidar por um período de 30 dias. As pessoas que tiverem esquema vacinal completo, independente da idade em que foram vacinadas, não precisam receber doses adicionais. 

Meningocócica C (conjugada): Administrar 1 (uma) dose em crianças até 5 anos (4 anos 11 meses e 29 dias) de idade, que tenham perdido a oportunidade de se vacinar.

Varicela: A vacina varicela pode ser administrada até 6 anos, 11 meses e 29 dias. Esta vacina está indicada para toda população indígena a partir dos 7 (sete) anos de idade, não vacinada contra varicela


***dTpa: uma dose a partir da 20ª semana de gestação, para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação. Administrar uma dose no puerpério, o mais precocemente possível.


**** Febre Amarela: A recomendação de vacinação contra a febre amarela passou a ser para todo Brasil, devendo seguir o esquema de acordo com as indicações da faixa etária e situação vacinal.


*****Pneumocócica 23–valente: Esta vacina está indicada para pessoas a partir dos 60 anos de idade em condições clínicas especiais (acamados, hospitalizados ou institucionalizados) e população indígena a partir dos 5 (cinco) anos de idade.

Referências:

http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/calendario-vacinacaohttps://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/vacine-se#calendario


quarta-feira, dezembro 02, 2020

ENTRAR NA IGREJA UNIVERSAL É FÁCIL. SAIR É QUE É O PROBLEMA.

 


*ARQUIVO* SÃO PAULO, SP, 13.02.2015 - Entrevista com Andressa Urach em São Paulo. (Foto: Eduardo Knapp/Folhapress)
Andressa Urach estuda propostas para fazer propaganda de calcinha e cervejaria
FOLHAPRESS - A ex-modelo Andressa Urach, 33, já recebeu muitas propostas de uma grande cervejaria quer que ela vire sua garota-propaganda e também para fazer comerciais de lingerie e cintas. 

A ex modelo já está sendo criticada nas somente porque Andressa recentemente se desligou da Igreja Universal onde permaneceu por seis anos. Em fortes depoimentos, disse ter se sentido usada e até pedido a devolução dos dízimos que teria doado ao longo dos anos. Por isso, ela colocou um texto em resposta.

"Parem de ser chatos. Com Jesus no meu coração eu sou livre. Jesus está dentro de nós. Jesus veio salvar os pecadores dos quais eu sou a pior", publicou.

"Nos últimos meses, passei por uma decepção tão grande que literalmente rasgou meu coração", disse. "Não consegui nem estudar, vou ter que trancar a faculdade de jornalismo, pois não tenho cabeça para pensar sobre isso."

Ela continuou. "Dediquei os últimos seis anos da minha vida para Jesus, como todos sabem, mas acabei me sentindo como um objeto descartável. Nunca me senti assim, nem no tempo da prostituição."

Mais recentemente, resolveu falar mais sobre os momentos em que passou na igreja. "Me levaram praticamente tudo que eu tinha, foi mais de um milhão e meio de reais que doei nesses últimos anos para a instituição. Fora o meu amor e tempo que dediquei como todos sabem", comentou Andressa que desde 2014 tinha o desejo de se tornar uma pastora.

Em seguida, revelou que não tem mais de onde tirar muito dinheiro por conta da falta de emprego. "Agora que não tenho mais dinheiro para dar, ainda fui demitida da Record. Parabéns, Igreja Universal, por levar minha alma ao inferno", concluiu.


FAKE NEWS NÃO É LEGAL. COMO SABER O QUE É VERDADE.

 Caraterísticas gerais das notícias falsas 

– Possui título bombástico;

– Tom alarmista, com palavras como “cuidado” ou “atenção”;

– Omite local, data ou até mesmo fonte (principalmente no caso do WhatsApp);

– Ausência de evidências nem embasamento;

– Coloca-se como único a revelar uma informação;

– Pede para ser repassado a um grande número de pessoas e alega consequências trágicas caso a tarefa não seja realizada;

– Utilização de URL ou até mesmo design gráfico semelhante a veículos conhecidos.


terça-feira, dezembro 01, 2020

DEZEMBRO VERMELHO.

 


O mês de dezembro é marcado pela luta contra a pandemia de Aids no mundo. O período foi escolhido em razão do Dia Mundial contra a Aids, celebrado no mundo inteiro em 1º de dezembro.

O objetivo da campanha é estimular o debate sobre a prevenção, tratamento e necessidade de acabar com a discriminação e desinformação.

O HIV é uma infecção sexualmente transmissível, mas também pode ser contraída por outros meios como: uso de seringa por mais de uma pessoa; transfusão de sangue contaminado; de mãe infectada para o próprio filho durante a gravidez, no parto e na amamentação; e uso de instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.

Apesar dos grandes avanços ocorridos no Brasil — nos últimos cinco anos, o número de mortes pela doença no país caiu 22,8 —  a luta está longe de acabar. Isso porque de acordo com os últimos números do Ministério da Saúde, divulgados na sexta-feira (29), 135 mil brasileiros vivem com o vírus e não sabem.

Estima-se também que mais de 360 mil pessoas, entre as 900 mil que vivem com HIV, estão fora do tratamento eficaz, o que aumento o risco de morte e propagação da doença.

SUSTENTABILIDADE