Aquele que acha que pegar umas doses de vacinas e levar para sua fazenda e aplicar em parentes e amigos próximos é apenas um benefício de quem tem poder, está muito enganado. Isso é crime.
O DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores afirma que :
são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos
Pois bem, as vacinas são bens públicos e o uso indevido delas, ou pior, a apropriação indevida, mesmo em proveito de outros, é crime e deve ser julgado pelo judiciário.
Temos informações de que o Ministério Público já dispõe de dados suficientes da prática ilícita e pode, a qualquer momento pedir a prisão de prefeito, secretários e até alguns beneficiários da conduta criminosa.
Só não podemos afirmar de qual(is) cidades são as informações.
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