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terça-feira, setembro 28, 2021

MAIS UM PASPALHÃO A FAZER PASPALHICES.

O Ministério da Saúde retirou  adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades da lista de grupos cuja vacinação contra a covid-19 é recomendada. 

Adivinhem de quem foi a ideia ❓

Em transmissão nas redes sociais, o ministro Marcelo Queiroga confirmou que o presidente Jair Bolsonaro pediu a reavaliação e o paspalho do ministro logo suspendeu a vacinação, sem qualquer critério técnico/científico.

Parece até cidade do interior onde um prefeito analfabeto diz para advogados como fazer a defesa, engenheiros como fazer as obras e médicos como atender melhor um paciente. Viramos uma república de bananas.

 A decisão da pasta foi criticada por especialistas e pelos Conselhos Nacional de Secretários Municipais 

de Saúde (Conasems) e Nacional de Secretários de Saúde (Conass). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a liberação do imunizante da Pfizer para essa faixa etária., mas a confusão já está feita. 

É mais uma cortina de fumaça de Bolsonaro a alimentar a alienação de seus “Ceguidores”.

quarta-feira, setembro 22, 2021

 

Câmara aprova novo Código Eleitoral com previsão de quarentena para juízes e policiais

Projeto seguirá para análise no Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias



A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.

Renúncia
Ainda em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.

Improbidade administrativa
Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.

Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.

Conteúdo bloqueado
Foi aprovada emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) para retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.

O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.

Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.

Debates eleitorais
Nesta quarta-feira, os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.

O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.

Ação afirmativa
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.

Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Sobras de vagas
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.

Candidaturas coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.

Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Pontos rejeitados
Confira as emendas e destaques rejeitados nesta quarta-feira:

- emenda do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pretendia desconsiderar decisões jurídicas ou fatos posteriores ao registro da candidatura que pudessem reverter condições de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato;

- destaque do PDT pretendia retirar as Forças Armadas dentre as entidades listadas como fiscalizadoras dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos;

- emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) pretendia permitir, para fins de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a contagem de deputados que mudaram de partido durante a legislatura em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter atingido a cláusula de desempenho;

- emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar os gastos de campanhas nas eleições de 2022 e 2024 a 80% dos limites definidos para as eleições de 2018 e 2020, respectivamente;

- emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia permitir a propaganda paga à escolha do partido com recursos públicos destinados a esse fim;

- destaque do Novo pretendia retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV;

- destaque do Republicanos pretendia permitir a propaganda eleitoral em templos;

- emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) pretendia permitir o uso de outdoors na propaganda eleitoral.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



terça-feira, setembro 14, 2021

URINA PRETA.

Doença “da urina preta” (Doença de Haff)


 

A doença é causada por uma toxina que pode ser encontrada em determinados peixes como o tambaqui, o badejo e a arabaiana ou crustáceos (lagosta, lagostim, camarão).

Quando o peixe não foi guardado e acondicionado de maneira adequada, ele cria uma toxina sem cheiro e sem sabor. Ao ingerir o produto, mesmo cozido, a toxina provoca a destruição das fibras musculares esqueléticas e libera elementos de dentro dessas fibras no sangue, ocasionando danos no sistema muscular e em órgãos como os rins.

Sintomas:

Ocorre extrema rigidez muscular de forma repentina, dores musculares, dor torácica, dificuldade para respirar, dormência, perda de força em todo o corpo e urina cor de café, pois o rim tenta limpar as impurezas, o que causa uma lesão na musculatura. A doença causa muitas dores musculares, lembrando a dengue, porém sem febre.

Os sintomas costumam aparecer entre 2 e 24 horas após o consumo dos peixes ou crustáceos.

Tratamento:

A hidratação é fundamental nas horas seguintes ao aparecimento dos sintomas, uma vez que assim é possível diminuir a concentração da toxina no sangue, o que favorece sua eliminação através da urina. Nos casos graves, pode ser necessário fazer hemodiálise.

Prevenção:

Não consumir pescados ou crustáceos cuja origem, transporte ou armazenamento sejam desconhecidos. O ideal é comprar esses produtos em locais com garantia de segurança.

Recomendação:

Ao sentir dores musculares e apresentar urina escura após o consumo de peixes ou crustáceos, deve-se procurar imediatamente uma unidade de saúde.

IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.

Dica elaborada em março de 2021

Fontes:

Agência Brasil

Filipe Prohaska. Síndrome de Haff: o que é e como tratar a doença – entrevista à Folha de Pernambuco

Fundação Oswaldo Cruz

Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Santa Catarina

segunda-feira, setembro 13, 2021

ENTREVISTA COM WILLIAM DO PT.

Entrevista concedida: 
Golpe contra presidenta Dilma Rousseff, Lawfare contra Lula e mobilizações antidemocraticas do 7 de setembro, protagonismo de Lula para eleições presidenciais de 2022.


Fonte: TV Web D. BENTA.
 

domingo, setembro 12, 2021

Nossos Inimigos (Canto Geral)


Por  estes  mortos,  nossos  mortos, peço  castigo. 

Para  os  que  salpicaram  a  pátria  de  sangue, peço  castigo. 

Para  o  verdugo  que  ordenou  esta  morte, peço  castigo. 

Para  o  traidor  que  ascendeu  sobre  o  crime, peço  castigo. 

Para  o  que  deu  a  ordem  de  agonia, peço  castigo. 

Para  os  que  defenderam  este  crime, peço  castigo. 

Não  quero  que  me  deem  a  mão empapada  de  nosso  sangue. Peço  castigo. 

Não  vos  quero  como  embaixadores, tampouco  em  casa  tranquilos, quero  ver-vos  aqui  julgados, nesta  praça,  neste  lugar. 

Quero  castigo. 

Pablo  Neruda.

 

terça-feira, setembro 07, 2021

AUTOCUIDADO. DESCUBRA O QUE É.

 

Autocuidado: descubra o que é e como ele pode fazer diferença no dia a dia

Em tempos de pandemia, a palavra autocuidado conquistou uma nova projeção. Mais do que um termo literal, ela ganhou definição da Organização Mundial da Saúde (OMS)por ser algo considerado de suma importância para a manutenção da saúde mental e física: “a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a saúde, prevenir doenças e lidar com doenças e deficiências com ou sem o apoio de um profissional de saúde”.

Literal porque pode ser explicada como ‘cuidar de si mesmo’ de diferentes formas, explica a psiquiatra Alexandrina Meleiro, membro do Conselho Científico da Abrata (Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos).

Outra forma simples de definir o autocuidado é lembrar da recomendação de segurança dada antes de um avião decolar: coloque a máscara primeiro em você e depois na criança. 

“O que em linhas gerais quer dizer, você precisa cuidar de si mesmo para poder cuidar do outro”, pondera a psicóloga Karen Higashi Furlan Gama, analista do comportamento.

Por Camila Neumamda CNN





segunda-feira, setembro 06, 2021

UM LOBO FORA DA MATILHA.

 


É preciso parar de alimentar o lobo mau, diz general.

Ex-porta-voz da Presidência da República, o general Otávio do Rêgo Barros recorre a uma fábula para falar do perigo de o país continuar alimentando a ânsia golpista do presidente Jair Bolsonaro. Ele compara o chefe do Executivo a um lobo mau, que dissemina a discórdia e precisa, urgentemente, parar de ser alimentado.

Em artigo publicado nesta quarta-feira (01/09), no Correio, ele afirma que é 

“doloroso reconhecer o mal que a discórdia, que vem se impregnando em nossa sociedade, faz a todos nós"

Segundo Rêgo Barros, “nossas referências parecem apontar para os lobos deficientes de senso público e harmonia coletiva, que instigam impensadamente o enfrentamento”. E acrescenta que as divergências, neste momento, “poderão deixar sequelas duradouras em peões arregimentados em nome” da alcateia, “preocupada tão somente com a manutenção do status quo de poder conseguido a golpe de sorte e momento de descrença”.



sábado, setembro 04, 2021

Ói Pedro Bó. Taí o que tú queria.

Taxa extra na conta de luz deve aumentar, diz Guedes:

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta em audiência pública no Senado que a taxa extra na conta de luz, cobrada por meio das bandeiras tarifárias, deverá aumentar novamente em razão da crise hídricaPara o ministro, "não adianta ficar sentado chorando".

'Não adianta ficar sentado chorando'

"Temos de enfrentar a crise. Vamos ter de subir a bandeira, a bandeira vai subir. Vou pedir aos governadores para não subir automaticamente [o ICMS da energia elétrica], eles acabam faturando em cima da crise. 

E você “Pedro Bó” ainda acredita que haja algum ato de governo em defesa do povo.

QUEM É PEDRO BÓ ?

No início dos anos 70Chico Anysio interpretava um personagem chamado Pantaleão. Ele vivia contando "causos" mirabolantes, que ocorriam sempre no ano de 1927. Havia também a sua esposa Terta, a qual era solicitada para confirmar a veracidade de suas histórias mentirosas. Ele perguntava : "É mentira, Terta?" E ela respondia: "Verdade". 

Pedro Bó era uma personagem que vez ou outra interrompia Pantaleão com uma pergunta tola. 

Por exemplo, Pantaleão contava uma história de pescaria:

  • Pantaleão: - Daí eu joguei a mesa pro tubarão e ele engoliu inteira!
  • Pedro Bó: - Engoliu inteirinha?
  • Pantaleão: - Inteirinha não... ele deixou os prego no canto do prato pra tua vó comer, Pedro Bó!

quarta-feira, setembro 01, 2021

SETEMBRO AMARELO.

 Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. 

O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.


OXFORD/ ASTRAZENECA, DA FIOCRUZ. QUAL É A MELHOR VACINA ❓

 


A VACINA OXFORD/ ASTRAZENECA, DA FIOCRUZ, É MESMO A QUE MAIS CAUSA REAÇÕES ADVERSAS?

Imunizantes que usam a tecnologia de vetor viral (um elemento que contém o material genético do coronavírus, mas sem a capacidade de se multiplicar), como AstraZeneca e Janssen, costumam causar mais reações do que as outras patentes, principalmente na primeira dose e em pessoas mais jovens. Deve-se procurar um médico caso ocorram fortes dores de cabeça ou abdominais que não são aliviadas com remédios e falta de ar súbita até dois meses após aplicação.

POR QUE TOMAR A VACINA DA GRIPE APÓS CATORZE DIAS DA APLICAÇÃO DO IMUNIZANTE CONTRA A COVID-19?

Segundo Moacyr, os dois imunizantes podem causar efeitos colaterais. A recomendação de duas semanas entre uma vacina e outra serve para distinguir qual foi responsável pelas reações adversas. Depois desse período, de acordo com Raquel, é raro que apareçam sintomas.

O QUE ACONTECE SE ALGUÉM TOMAR VACINA FORA DO PRAZO DE VALIDADE?

Ainda não se sabe. Raquel explica que algumas vacinas podem manter a eficácia além do prazo de validade. 

“Na pior das hipóteses, é como se tivesse aplicado água, sendo necessária a revacinação.”

As respostas são dos infectologista Rachel Stucchi e Moacyr Silva Junio.

ENERGIA SOLAR VALE A PENA E VOCÊ PODE TER.

 Com 476 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Marco Legal da Minigeração e Microgeração Distribuída no Brasil, que permite ao cidadão produzir a sua própria energia renovável, como a solar e a eólica. 

O Projeto de Lei 5829/19, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e com relatoria do também republicano Lafayette de Andrada (MG), institui a legislação do setor, o que garante credibilidade para investidores, e viabiliza um mercado consumidor de mais de 70 milhões de residências.

Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) / Foto: Douglas Gomes

O líder do partido na Câmara, deputado Hugo Motta (PB), ressalta a importância de uma legislação que traga clareza e previsibilidade para o segmento, que está crescendo em ritmo acelerado.

“Desde 2012, a micro e a mini geração distribuída foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e a arrecadação tributária neste mesmo período foi da ordem de R$ 5,9 bilhões. Isso num setor sem legislação própria. Não conseguimos nem mensurar o tanto de investimentos que perdemos por falta da devida segurança jurídica. Daqui para a frente viveremos outro momento, muito mais propício a esse tipo de iniciativa”, argumentou.

A previsão de investimentos neste setor para 2021 é da ordem de R$ 16,7 bilhões. No ano de 2020, só a geração distribuída solar foi responsável por investimentos da ordem de R$ 11 bilhões em pequenos e médios sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

Por seu caráter sustentável e econômico, a possibilidade de produzir energia limpa e renovável (solar ou eólica) tem sido uma aposta no mundo todo. Estima-se que até o ano de 2032, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões para todos os consumidores de energia do país.  

COMENTÁRIO  DO BLOG

Números fabulosos normalmente ficam fora do alcance do povo, mas nesse caso, o investimento em placas solares está ao alcance da maioria, pois o valor do investimento é basicamente o mesmo valor pago mensalmente na sua conta.  Além de utilizá-la para consumo próprio, o excedente produzido pode ser compartilhado na rede de distribuição de energia da cidade, gerando créditos para o cliente na conta de luz.

Texto: 

Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes

SUSTENTABILIDADE