TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições
Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral
Na semana passada o Blog do Abel Carvalho publicou que o Tribunal Superior Eleitoral se mostrou empenhado em coibir a violência durante as eleições.
Pois bem, a Corte eleitoral aprovou a restrição ao porte de armas para a categoria de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) no dia 2 de outubro — data da votação do primeiro turno.
A medida se mostra acertada e tranquiliza todos os cidadãos brasileiros que estão inseguros com mais de 1 milhão de novas armas nas mãos dos chamados "atiradores" ou ",colecionadores".
O porte de arma aos CACs sempre foi disciplinado pela lei 10.826/03, mas foi o decreto 9.846/19 que ampliou (facilitou) a aquisição das autorizações e, conseqüentemente, a compra de armas.
Para aqueles que tentarem burlar as regras da eleição com a desculpa de exercício de direito, vale lembrar que no dia das eleições, nenhum clube de tiro pode funcionar, então, quem estiver com suas armas, que guarde em casa até depois das eleições.
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