Já são mais de 25 anos e eu ainda não aprendi o que pode e o que não pode na propaganda governamental.
Na minha época de faculdade e até pouco tempo atrás, a publicidade institucional não poderia ter promoção pessoal.
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal.
Na página oficial da prefeitura de Bacabal, assinada pela assessoria de comunicação, tem todas, eu disse todas, as manchetes e fotos com o nome e a imagem de Edvan Brandão.
Para os que não sabem, Edvan é o prefeito reeleito da cidade de Bacabal e, recentemente, elegeu seu filho como deputado estadual, utilizando-se do mesmo método.
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