Agressão de jogador contra árbitro é ato ilícito indenizável na Justiça comum
Nossa justiça tem evoluido bastande na defesa dos direitos e por maioria, a Terceira Turma do STJ decidiu que agressões físicas e verbais praticadas por jogador profissional contra árbitro, durante a partida, constituem ato ilícito indenizável na Justiça comum, independentemente de eventual punição aplicada pela Justiça Desportiva.
Bem que isso poderia servir para profissionais da imprensa que acabam xingando juízes também. Kkkk
No caso julgado pelo colegiado, por discordar de uma decisão em campo, um jogador agrediu o juiz pelas costas, além de ofendê-lo. O agressor foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais pelo juiz de primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), invocando o parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição, considerou que a punição disciplinar da Justiça Desportiva seria suficiente.
Já que é assim, acho que estão pedindo para o jogador xingar de novo. Eu até que tentei elogiar no início da matéria, mas não dá não é❓ 🥺
Nenhum comentário:
Postar um comentário