Você sabe o que são
Alimentos Gravídicos ?
A Lei 11.804/2008 dá à mulher não casada e que também não vive em união estável e não tenha condições financeiras de suportar os custos de uma gravidez não programada, o direito de acionar judicialmente o suposto pai pleiteando alimentos para o filho. Referida lei é conhecida como “alimentos gravídicos’.
Sim, isso mesmo. O suposto pai vai ter que pagar a despesa, mas não basta pedir, é preciso provar a existência do vínculo e a probabilidade da paternidade.
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte.
É interessante observar que algumas leis refletem a necessidade momentânea de uma pessoa em determinado momento da vida. Leis protegem trabalhadores, mães, pescadores, etc, mas na verdade, mesmo se dirigindo a uma parcela da sociedade naquele momento, protege a todos com o seguinte recado:
O Estado Democrático de Direito defende a todos, de acordo com a necessidade de cada um.
Se a dúvida surgir, procure um advogado, mas não perca o seu direito.
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