Sancionada a lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.
"Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 6º
......................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
O que muda daqui por diante?
Absolutamente nada.
Bons juízes já sentam em posição de igualdade com o advogado e os maus juízes vão continuar a se sentirem no Olimpo, do alto da sua soberba.
O que vale mesmo é o advogado saber a altura da sua profissão, independente de onde esteja sentado, mas de qualquer modo, parabéns a OAB pela conquista.
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