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sexta-feira, dezembro 30, 2022

ADVOGADO NA MESMA ALTURA QUE O JUIZ.


Sancionada a lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.

"Art. 1º  Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 6º 

......................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

§  Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 

 

O que muda daqui por diante?

Absolutamente nada. 

Bons juízes já sentam em posição de igualdade com o advogado e os maus juízes vão continuar a se sentirem no Olimpo, do alto da sua soberba. 

O que vale mesmo é o advogado saber a altura da sua profissão, independente de onde esteja sentado, mas de qualquer modo, parabéns a OAB pela conquista.

 

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