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sexta-feira, agosto 25, 2023

ZANIN. UM VOTO DE CORAGEM.

 

Zanin vota contra o STF  na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Finalmente um juiz resolver abrir mão de legislar e declarou que o poder de mudar a lei é do congresso.  Isso é óbvio, mas estava difícil de se ouvir o óbvio no Supremo.

Segundo no julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil, ministro Cristiano Zanin negou provimento ao recurso. Ele considerou que a Lei Antidrogas é constitucional, no entanto, foi favorável a Corte fixar uma tese com critérios para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, o placar está em 4 a 1 pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, mas com todos favoráveis a fixação de critérios. Zanin sugeriu a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Os demais ministros que citaram quantias, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, falaram valores entre 25 gramas e 100 gramas.

Embora esteja meio confuso entende o voto de Zanin, tem um argumento que é irrefutável. Não é o STF que decide esse tipo de matéria, mas sim o Congresso.

segunda-feira, agosto 21, 2023

Advogado tem legitimidade para questionar honorários.

 Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. 

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

“Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.

“Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada”, comentou o relator.

Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

sábado, agosto 19, 2023

ZÉ LOPES AGRADECE.


COLUNA DO ZÉ LOPES - EU, ZÉ LOPES, COGNOME GRATIDÃO

 

leões 

Desde abril venho tratando uma cirurgia no pé direito e por isso a alternância entre socorrões, socorrinhos,  clínicas, hospitais, Upas, unidades mistas e cuidados particulares com profissionais capacitados para aceleração da cicatrização. O resultado é o melhor possível já em processo final.

Apesar do progresso demorado, nunca deixei me afetar, abater e nem dei lugares a melancolia, tristeza, vazio,  apesar de sentimentos análogos cismarem em espreitas e vigílias tornando insones algumas noites que pareciam azuis.

Confesso que sofri e ainda sofro com toda essa mazela, a vida passa, as coisas acontecem e você convalescendo deitado sem nenhum poder de combate corporal, quiçá mental, o que serve como consolo e só. O tédio é inevitável, o flagelo não, apesar dos livros, filmes, jogos, jornais, passatempos,  dorme-se e acorda-se com o mesmo cenário ao redor, tudo se repete.

Financeiramente é um tratamento que te corrói e dói, material caro, mão de obra cara, locomoção cara e a pressa na tua cabeça não condiz com a real lentidão dos fatos. Daí a série de sentimentos atravessados. 

Dias atrás fui fazer um exame de praxe e me internaram para correção de algumas taxas. Passei quatro dias na Unidade Mista do Bacanga  recebi alta no sábado, saí tranquilo, mas ao chegar em casa já me senti febril.

Passei a noite sem dormir com uma tremenda falta de ar e pela manhã a coisa piorou e fui levado as pressas para a Unidade Mista do Bequimão onde o quadro se agravou e tive que ir pra bomba de oxigênio.

Feito os exames preliminares fui detectado com uma forte infecção e com uma anemia profunda, o que quase me tirou a vida. Fiquei realmente muito mal.

A má notícia correu, dezenas de mensagens, ligações, visitas, preocupações fizeram uma reviravolta, o que me fez repensar no sentido da frase: Quer saber quem são teus amigos, adoeça.

Pois é,  adoeci é recebi ajudas, a principio fui transferido pro Hospital Carlos Macieira, onde continuo internado e muito bem cuidado.

Tudo é dor. Furadas para controle da glicose, apertos para aferir pressão, injeção,  agulhadas para coleta de sangue, para colocação de de acesso, soro, antibiótico, desbridamento, cirurgia, curativo, esparadrapo. Tudo é dor, sem falar na física e psicológica.

O que venho externar aqui é a minha gratidão a tantos amigos que fizeram campanhas financeiras e arrecadaram cotas em prol da minha pessoa, da minha saúde,  o que foi fundamental para compra de insumos. Quero agradecer a cada um, de todo coração, sem distinção e dizer que parte dessa ajuda também serviu para que eu ajudasse outras pessoas que também passam por problemas de saúde. Quero agradecer as orações, aos pedidos de intersecção, as mensagens, as ligações. Quero, mesmo que virtualmente, abraçar a cada um e dizer muito obrigado. 

Continuo precisando da força espiritual de todos,  ainda continuo internado em tratamento e ontem passei por mais um procedimento cirúrgico e estou na UTI em observação.  A unica palavra que me resta é gratidão e com ela agora semeio o mundo nesse frio leito de um hospital cercado de ais e uis por todos os lados.

Estou aqui muito confiante, pedindo a Deus pela minha cura, pela minha recuperação,  afinal, continuo o mesmo Zé Lopes, aquele que escolheu como profissão, a esperança é que, como a ave Fênix, renasce das cinzas todos os dias.

sexta-feira, agosto 18, 2023

SIM, É POSSÍVEL SER TOLERANTE DIANTE DA DIVERSIDADE.

 

Um belo exemplo de que é possível adequar às regras, com tolerância, às dificuldades de cada ser humano. 

Parabéns pela coragem do advogado e pelo profissionalismo dos julgadores.

quinta-feira, agosto 17, 2023

QUALQUER DOCUMENTO SERVE PARA COBRANÇA.

 Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória

Uma das regras mais antigas da cobrança pela chamada ação monitória seria juntar o título original, mas isso agora mudou. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

“Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

O perigo que sempre foi alegado era de que a ação monitória sendo instruída com cópia de título de crédito sujeito à circulação teria o risco do original circular no mercado.

O banco ajuizou a ação monitória contra uma empresa de cosméticos e seus avalistas para exigir o pagamento de uma cédula de crédito industrial. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 410 mil. O  (TJDFT) deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta da versão original do título de crédito industrial.

Leis não fazem exigência acerca da originalidade da prova

A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.

A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

“Nesse contexto, a exigência de instrução do procedimento monitório com a via original do documento revela-se incompatível com a própria evolução tecnológica pela qual passa o fenômeno jurídico, pois qualquer reprodução do documento eletrônico para ser juntado ao processo já representaria a exibição de simples cópia”, declarou.

Temor de circulação do título original não é motivo para inviabilizar a ação monitória

Quanto à hipótese de ação monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que “caberá ao réu impugnar, por meio dos embargos, a idoneidade da prova escrita, comprovando ou apresentando fundados indícios da circulação do título, ou seja, de que o autor não é mais o verdadeiro credor”.

A ministra apontou que, nessa hipótese, compete ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade do procedimento monitório, examinando a idoneidade do título apresentado, podendo indeferir a petição inicial se entender que o documento colacionado, em cognição sumária, não confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2027862

STJ

quarta-feira, agosto 16, 2023

Clima esquentou de vez no Flamengo e lembrei da política local.😜


Clima esquentou de vez e está todo mundo chocado.

Não é muito comum eu falar de futebol no Blog, mas como os que me conhecem já sabem, somente o BEC e o Flamengo me tiram a tranquilidade.

Flamengo tem o jogo mais importante do ano contra o Grêmio que pode salvar a temporada. Após a eliminação na Copa Libertadores da América e com Campeonato Brasileiro muito longe, o torneio nacional onde o Mengão tem 4 títulos virou uma prioridade. Com uma boa vantagem em cima do Imortal, a Nação quer confirmar presença na final mais uma vez.

Mas, uma notícia do nada surgiu que deixou a torcida do Flamengo perplexa

Gerson e Varela trocaram socos, isso mesmo. 

De acordo com apuração do jornalista Cahê Mota, ambos trocaram agressões físicas e o lateral-direito ficou muito machucado, sangrando com suspeita de fratura no nariz. O departamento de futebol do Flamengo soube da situação e fez uma reunião, mas... até agora nada.

Para não dizer que eu não falei de política, me lembrei de um certo grupo político cheio de estrelas e sem treinador. Time grande só perde para a própria vaidade então acho bom o Flamengo controlar os egos e aqueles políticos do "já ganhou" (que acham que qualquer candidato serve) é bom colocar as barbas de molho e procurar um bom treinador. 


terça-feira, agosto 15, 2023

O que pode e o que não pode em um condomínio?

Como visto na matéria de ontem existem regras para se viver em condominio.

O que pode e o que não pode em um condomínio? 

Os condomínios são espaços compartilhados onde diversos moradores convivem diariamente e as regras de condomínio são importantes para que essa convivência aconteça em harmonia.

As regras básicas para a convivência podem variar dependendo do regimento interno de cada condomínio.

  • As principais regras devem incluir:

- Pagamento das despesas condominiais: os condôminos devem pagar as taxas mensais de condomínio para cobrir as despesas do condomínio, incluindo a manutenção do prédio, áreas comuns e serviços prestados.

- Respeito às áreas comuns: os condôminos devem respeitar as áreas comuns, mantendo-as limpas e em boas condições de uso. O uso inadequado dessas áreas pode levar à aplicação de multas ou outras penalidades.

- Proibição de alterações estruturais: os condôminos não podem fazer alterações estruturais nas unidades sem a aprovação prévia da administração do condomínio.
- Restrições ao barulho: os condôminos devem respeitar as normas de silêncio e evitar causar perturbações aos vizinhos, especialmente durante a noite.
- Normas de segurança: os condôminos devem seguir as normas de segurança estabelecidas pelo condomínio, incluindo a identificação de visitantes e a restrição do acesso de pessoas estranhas.
- Uso de garagem: o uso das garagens é regulado pelo condomínio, e os condôminos devem seguir as regras de uso para evitar conflitos.

- Regras para animais de estimação: os condôminos devem seguir as regras para animais de estimação estabelecidas pelo condomínio, como a obrigação de manter o animal na coleira e o recolhimento das fezes do animal nas áreas comuns.

  • Uso de drogas e álcool no condomínio
- O consumo de bebida alcoolica e O uso de cigarros lícitas não são proibidos, mas o seu consumo em areas comuns de um condomínio é um problema sério que deve ser tratado com cuidado e atenção pelos síndicos e condôminos.

- é importante ressaltar que o uso de drogas ilícitas é ilegal e pode trazer consequências graves para o usuário e para a segurança do condomínio como um todo, não sendo permitido seu uso, mesmo nas areas privadas. 
  • O que pode ser considerado perturbação do sossego?

A perturbação do sossego em um condomínio pode ser qualquer atividade que cause ruído, vibração, barulho ou incômodo excessivo aos moradores do condomínio. Dentre as principais queixas, podemos citar festas com som alto, obras barulhentas, animais de estimação que latem ou miam em excesso, entre outras.

Para coibir a perturbação do sossego, o síndico pode adotar algumas medidas, tais como:

- Comunicar aos moradores sobre as regras de convivência no condomínio, incluindo a proibição de perturbação do sossego e o horário permitido para atividades que possam causar ruídos;

- Adotar medidas preventivas, como a instalação de isolamento acústico nas áreas comuns e a exigência de isolamento acústico nas unidades privativas que realizam atividades barulhentas;


- Mediar conflitos entre moradores que estejam gerando perturbação do sossego, buscando uma solução amigável;
- Registrar as reclamações dos moradores e notificar o infrator para que cesse a atividade que está gerando perturbação;

- Aplicar as sanções previstas na convenção e no regimento interno do condomínio, como multas e advertências, em caso de reincidência.

Essas são apenas umas regras básicas para  a convivência em condominios, mas antes de tudo, é necessário educação e bom senso.

segunda-feira, agosto 14, 2023

Biquíni e faca na cintura: Condômina é expulsa por conduta antissocial.

 

Biquíni e faca na cintura: Condômina é expulsa por conduta antissocial.

biquini faca cintura condomina expulsa conduta antissocial
Foto ilustração


Em Águas Claras/DF, uma moradora foi expulsa de condomínio por apresentar repetidos comportamentos antissociais. Decisão é do juízo 2ª vara Cível da comarca, que acolheu pedido feito pela associação do condomínio.


Segundo a entidade autora, a moradora causou transtornos aos demais moradores, e tendo sido registradas mais de 30 reclamações nos últimos seis meses. Conforme os relatos, ela teria andado pelo condomínio de biquíni com faca na cintura e facão na mão, além de soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas, obstruir vias e outras atitudes antissociais.


OPINIÃO DO...



A convivencia em condominio já é uma realidade em Bacabal, haja vista que existem vários espalhados pela cidade. 

Também é verdade que os churrascos , os encontros para jogos e até para celebrações religiosas são uma cultura nas casas da cidade e estão sendo levadas para os condominios, mas mesmo com espaços comuns, é necessário tomar alguns cuidados. 

Vamos apresentar amanhã algumas regras de boa convivência em condominios e algumas regras que são obrigatória a todos os moradores.

domingo, agosto 13, 2023

QUEM VENDEU O ROLEX DE JAIR ?

 

Cid vendeu Rolex e Wassef o recomprou para entregar ao TCU, diz PF

Inquérito aponta “organização criminosa” com pelos menos quatro envolvidos na compra e venda de objetos valiosos da União.


A reportagem da CNN no video acima mostra que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, vendeu por US$ 68 mil (cerca de R$ 346 mil pela cotação atual do dólar) um relógio Rolex que era da Presidência da República. É o que mostra investigação da Polícia Federal (PF).

Segundo a PF, a venda foi em junho do ano passado, nos Estados Unidos.

Os investigadores dizem que provas colhidas apontam que Mauro Cid viajou de Miami a Willow Grove, na Pensilvânia, para ir a uma loja de relógios e “efetivou a venda do relógio que integrava o kit ouro branco presenteado ao ex-presidente Jair Bolsonaro”.

Após a venda, sustenta a PF, Cid depositou o valor da venda na conta do pai dele, o general Mauro Lourena Cid.

Uma troca de mensagens entre os dois também mostrou que o pai indicou ao filho qual conta deveria ser depositado o dinheiro em espécie.

Com a descoberta do caso e decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando a inserção dos presentes ao governo brasileiro para a União, teria sido realizada uma “operação resgate” para reaver o relógio que havia sido vendido.

A investigação aponta que no dia 14 de março deste ano, o advogado voltou ao Brasil com o relógio e entregou a Mauro Cid.

O militar, então, devolveu a Osmar Crivelatti, assessor do ex-presidente Bolsonaro, e, assim, foi reinserido no patrimônio da União.

Com base nessas provas colhidas, com pagamentos, mensagens trocadas, rastro do dinheiro e geolocalizações em Miami, a PF pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para cumprir os quatro mandados de busca e apreensão nas casas dos quatro envolvidos.

O objetivo é colher mais elementos para o inquérito.

Fonte: CNN

sábado, agosto 12, 2023

ELEIÇÕES 2024. OPINIÃO.

 Atente bem em quem você vai votar para vereador e prefeito na sua cidade.

A maioria dos políticos do Maranhão não tem nenhum histórico de gestão, fazem sucesso na política e no patrimônio pessoal, mas derrubam indicadores e deixam rastros de pobreza nos municípios

O recado foi deixado por Simplício Araújo e merece ser conferido em suas redes sociais.


OPINIÃO DO

O ex-deputado tem grande bagagem técnica, mas esquece que o nosso povo busca salvadores da pátria, gosta dos presentes, das cestas básicas e dos peixes. E não é só por necessidade não, é por cultura também. 

Só agrada ao povo quem lhe faz agrado.

E o resultado, como disse Simplício, é que essa prática deixa rastro de pobreza nos municípios. É só olhar ao seu redor. 

sexta-feira, agosto 11, 2023

CRIME NO EQUADOR E A MORTE DE MARIELE.

 Candidato a presidente do Equador é morto a tiros a 11 dias da eleição


Facção criminosa reivindica autoria do atentado contra Fernando Villavicencio após comício em escola de Quito. 
Um dos suspeitos foi morto em confronto com a polícia. Atual presidente, Guillermo Lasso se diz chocado, declara estado de exceção por 60 dias e mantém eleições no país

Opinião do Blog.

Estranho esse assassinato, pois o candidato não era o líder das pesquisas e, aparentemente, não oferecia nenhum risco ao tal grupo criminoso que assumiu a autoria. 
PS. Logo depois um outro vídeo do suposto grupo criminoso negou a autoria.

Fico pensando na semelhança entre esse crime no Equador e a morte da vereadora Mariele em que se misturam crime organizado e política. 

terça-feira, agosto 08, 2023

ZÉ LOPES PRECISA. AJUDE.

Zé Lopes, o poeta mundano, maior expressão viva da nossa cultura, precisa da sua ajuda para continuar a viver.

O cantor, compositor, poeta, trovador e escritor José Lopes Filho, ou simplesmente Zé Lopes, está precisando de sua ajuda para continuar a sua luta em favor de sua vida, e contra o diabetes que teima em tirá-lo nós.

A maior expressão ainda viva da cultura bacabalense passou todo o primeiro semestre deste ano de 2023 internado em uma casa de saúde de São Luís, recebeu alta no meio da semana que passou, mas voltou a ser internado no último domingo, dia 06 de agosto, em razão do agravamento do seu quadro clínico.

Os custos do longo e doloroso tratamento por qual passa, tratamento que se arrasta há anos a fio, levaram o poeta a exaustão financeira, deixando-o sem condições de continuar a bancar, sozinho, esses elevados custos.

Em razão disso um grupo de amigos de Zé Lopes está lançando esta campanha para continuar custeando e bancando esse tratamento.

Ficou estabelecido pelo grupo que a campanha consiste em arrecadar os recursos necessários em depósitos a serem diretamente enviados para o pix 98 98231 1312, José Lopes Filho, Nubank.

A ideia inicial para a realização da campanha era fazer uma ampla mobilização, fazendo uso de todos os meios e veículos de comunicação, além, é claro, da Internet com todas as suas redes sociais, encerrando-a com uma 'live', que reuniria dezenas de artistas.

Contudo, com o agravamento do quadro clínico do poeta, o grupo de amigos decidiu pular essa etapa, lançando diretamente a campanha.

Todavia, o grupo pede o engajamento de todos. Rádios e TVs, Webrádios e WebTVs, Blogueiros e influencers, e amigos que possam usar suas redes sociais para essa promoção e divulgação.

O pedido e sugestão é que todos usem os dados bancários do poeta, anotados acima, e abaixo, para desenvolverem suas campanhas individualmente, se isso for possível.

Ajude o poeta mundano, cujo coração foi capaz de amar na traição, que conta mentiras para o dia chegar, que apenas busca para si a solução para solidão, mas, que no fundo é apenas um menino que continua a espera de um pai, a recuperar a sua saúde.

Doe qualquer valor... Bacabal vai ajudar seu poeta maior.

Envie agora para o pix 98 98231 1312, José Lopes Filho, Nubank.

sexta-feira, agosto 04, 2023

NOVO TERÁ CANDIDATO A PREFEITO ❓

Plínio Oliveira e o presidente estadual do NOVO, Leonardo Arruda

 Li uma matéria no blog do Diego Emir e não entendi a posição do líder político de Bacabal, Plínio Oliveira.

Ele afirma que recebeu o convite do presidente estadual do NOVO, Leonardo Arruda, para participar do processo de seleção de candidatos a prefeito da sigla, visando disputar a eleição municipal pela legenda em 2024.

Pela matéria parece que Plínio ainda não aceitou ser pré-candidato a prefeito em Bacabal, mas o que se vê nas redes sociais é que o contador já está em plena campanha para viabilizar seu nome. O que será que poderia fazer ele mudar de ideia ? 

Como candidato de oposição só resta ao NOVO lançar candidatura própria ou aderir a outro candidato de oposição. Caso o partido apoie um candidato do governo, não haverá outra interpretação senão o interesse financeiro.

Se for candidato, Plínio contará também com o importante apoio de Lahesio Bonfim, filiado ao NOVO e ex candidato ao governo do Maranhão em 2022, ocasião em que findou a disputa em 2º lugar.

quinta-feira, agosto 03, 2023

STF VOTA DISCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA. LEIA E COMENTE.

 

Alexandre de Moraes vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Três ministros já haviam votado a favor de alguma forma de descriminalização. Julgamento pode ser retomado ainda neste mês.

Com a polarização existente hoje no país esse tema vai já virar assunto em redes sociais, com aqueles posts de "fé" ou de "ódio", mas antes de tirar quanquer conclusão, entenda mais sobre o assunto:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659

Autora do recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário e, por isso, o STF precisa descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O principal argumento é o de que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.

EM DEBATE NO BLOG


O grande debate não é se as pessoas deven ou não usar droga, nem se elas tem direito a usar o que quiser. Primeiro, ninguém quer uma sociedade de zumbis, sem qualquer vontade; segundo, ninguém é a favor de traficantes e não quer o enriquecimento do crime organizado. O debate em julgamento no STF é se o uso de drogas em pequenas quantidades é nocivo à sociedade ou apenas ao indivíduo. 

O ministro indicou a fixação da tese de que seja presumido usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.

O que você acha? 

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