Zanin vota contra o STF na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Finalmente um juiz resolver abrir mão de legislar e declarou que o poder de mudar a lei é do congresso. Isso é óbvio, mas estava difícil de se ouvir o óbvio no Supremo.
Segundo no julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil, ministro Cristiano Zanin negou provimento ao recurso. Ele considerou que a Lei Antidrogas é constitucional, no entanto, foi favorável a Corte fixar uma tese com critérios para diferenciar usuário de traficante.
Com isso, o placar está em 4 a 1 pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, mas com todos favoráveis a fixação de critérios. Zanin sugeriu a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Os demais ministros que citaram quantias, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, falaram valores entre 25 gramas e 100 gramas.
Embora esteja meio confuso entende o voto de Zanin, tem um argumento que é irrefutável. Não é o STF que decide esse tipo de matéria, mas sim o Congresso.
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