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sexta-feira, setembro 01, 2023

SE RICO NÃO PAGAR IMPOSTO, NÃO TEREMOS DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

O colegiado considerou que os cruzeiros estão sujeitos à incidência tributária, pois navegam em águas brasileiras.

A  decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que determinou o recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.


OPINIÃO DO BLOG

Tá certo. Quem tem mais deve pagar mais para que as pessoas mais pobres possam ter mais isenção de imposto de renda, melhores escolas e mais médicos.

As companhias de cruzeiro internacional alegavam ser ilegal a exigência do recolhimento de tributos e pediam para não pagar os valores referentes à comercialização de mercadorias no interior do navio. 

A empresa questionava os seguintes tributos:

·        Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

·        Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

·        Imposto de Importação (II);

·        Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)/

·        Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins).

As empresas alegaram que as operações praticadas em um cruzeiro internacional se enquadrariam no regime de trânsito aduaneiro — não sujeitas à incidência tributária. Isso é apenas juridiquêz para não pagar imposto.

O que justifica que empresas que prestem serviços para ricos não devam pagar impostos ? 
Nada justifica, tem que cobrar.

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