O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspensão de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A decisão, em caráter liminar, tem como base a representação encaminhada à Corte Eleitoral pela coligação do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB). No documento, os advogados da campanha tucana alegam que no último sábado as três instituições teriam veiculado propagandas eleitoral extemporâneas.
A decisão do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral, que restringe apenas às situações de "urgência" a publicação de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das (3) peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, o que é desnecessário, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica", diz o ministro.
(Com Estadão Conteúdo)
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JULHO - TERÇA-FEIRA, 1º.7.2014
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