Amores paralelos, infidelidade e casos extraconjugais são fatos que fazem parte da história da humanidade e, constantemente, integram as rodas de fofocas de uma comunidade. Mas o interessante desta história é que o Direito, através da sua evolução, resolveu encarar essa matéria.
Calma! Eu sei que você está lendo esse artigo por mera curiosidade, mas mesmo que não seja o seu caso, todos conhecemos alguém que em algum momento de sua vida manteve uma relação extraconjugal.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, 71% dos pedidos de separação são motivados por traição masculina.
Agora, suponhamos o caso de um homem que mantém uma relação com uma amante mesmo sendo cassado.
Será possível essa “outra” ser sujeito de direitos?
E será que o Direito deverá tutelar essa relação?
Quem tiver interesse no tema pode ler o artigo completo clicando no link abaixo:
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