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Você já ouviu falar num site que expõem dados pessoais na Internet?

Recentemente mais um foi noticiado. Trata-se do site “Tudo Sobre Todos”, que permite a consulta de dados através do nome ou CPF de grande parte da população brasileira.
 
O site “Tudo Sobre Todos” pode ser considerado ilícito. Todavia, antes de mais nada, é muito importante esclarecer que eventual violação à privacidade, seja ela efetiva ou potencial, dependerá estritamente do contexto no qual os dados são disponibilizados e a forma como este são coletados. Por isso, os argumentos aqui apresentados devem ser interpretados de acordo com o cenário no qual o sítio virtual aqui analisado se encontra.
 
O site www.tudosobretodos.se, primeiramente, atenta, potencialmente, contra o direito fundamental a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra, previsto no art. 5o, X, da Constituição Federal.
 
O termo potencialmente é aqui utilizado porque o conceito de privacidade é subjetivo, contextual. Apesar do direito à privacidade ser indisponível, sua eventual violação depende, basicamente, do sentimento de cada indivíduo. Todavia, a possibilidade de lesão a privacidade, da forma oferecida pelo site, já tem o condão de tornar ilícito o serviço, uma vez que, quando lidamos com direitos da personalidade.
 
O Código Civil em seu art. 12, protege a lesão e a ameaça a lesão de direito. Talvez a grande ameaça de danos a diferentes direitos ocasionada pelo site seja a possibilidade, efetiva, de utilização dos dados ali disponibilizados para fins ilícitos.
 
Por exemplo, através da agregação de dados como nome, endereço, RG, CPF etc é possível criar identidades falsas, contratar diferentes serviços, abrir contas correntes, realizar compras online, praticar fraudes. E o real titular dos dados possivelmente somente terá conhecimento destas práticas quando já existir um processo judicial em trâmite em face da sua pessoa. E até que consiga provar sua inocência, muita dor de cabeça pode acontecer.
 
Desta forma, devido a ameaça a lesão de direitos, não só da personalidade, é possível argumentar que o “Tudo Sobre Todos” é ilícito.

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