No Brasil, “a lei não prejudicará
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (Constituição,
art. 5º, inciso XXXVI).
O direito adquirido é uma
grande conquista da civilização, mas no Brasil ele só serve para os servidores públicos
que conseguem vantagens mediante jeitinhos, pressões sindicais e leniência do
Judiciário e da classe política. São direitos adquiridos injustos e pagos pelos
contribuintes, inclusive os mais pobres.
O direito adquirido deve ser consequência de um fato idôneo a produzi-lo e sem
tal condição, esse direito não pode integrar o patrimônio de quem o adquiriu.
Exemplo disso é o salário dos juízes no Brasil que não
pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, ou
seja, R$ 33.763,00. Por lei, nenhum juiz deve receber mais do que
os juízes do STF, mas artifícios como abonos, subsídios e outras vantagens
acabam elevando os vencimentos. São tantos extras que os juízes são chamados de
intocáveis ou “deuses” por sua categoria ser a mais privilegiada de todas.
Como disse
a ministra Cármen Lúcia numa audiência no STF: “Além do teto, tem cobertura,
puxadinho e sei mais lá o quê”, numa referência ao fato de que o limite vale
mesmo apenas para os 11 ministros do Supremo.
Exemplo disso é o super-herói
nacional juiz Moro que segundo o TRF-4 indica, ganhou em setembro de
2016 o salário bruto de R$ 43.547,20. O juiz Sérgio Fernando
Moro ganha R$ 28.947,55, o restante
do salário é pago a título de “vantagens eventuais”, “indenizações” (referentes
a transporte, alimentação, moradia e saúde) e “diárias”.
Os
penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações,
indenizações, verbas, ajudas de custo – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais
do que determina a Constituição. E o caso de Moro não é o
mais escabroso, há salários reais que ultrapassam R$
100.000,00. O maior é de R$ 126.000,00
Nenhuma dessas e de outras escandalosas vantagens é justificável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário