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14/03/2017

QUANTO É O SEU SALÁRIO ? PERGUNTE AO JUIZ.


No Brasil, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (Constituição, art. 5º, inciso XXXVI).



O direito adquirido é uma grande conquista da civilização, mas no Brasil ele só serve para os servidores públicos que conseguem vantagens mediante jeitinhos, pressões sindicais e leniência do Judiciário e da classe política. São direitos adquiridos injustos e pagos pelos contribuintes, inclusive os mais pobres.
O direito adquirido deve ser consequência de um fato idôneo a produzi-lo e sem tal condição, esse direito não pode integrar o patrimônio de quem o adquiriu. Exemplo disso é o salário dos juízes no Brasil que não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, ou seja, R$ 33.763,00. Por lei, nenhum juiz deve receber mais do que os juízes do STF, mas artifícios como abonos, subsídios e outras vantagens acabam elevando os vencimentos. São tantos extras que os juízes são chamados de intocáveis ou “deuses” por sua categoria ser a mais privilegiada de todas.


Como disse a ministra Cármen Lúcia numa audiência no STF: “Além do teto, tem cobertura, puxadinho e sei mais lá o quê”, numa referência ao fato de que o limite vale mesmo apenas para os 11 ministros do Supremo. 


Exemplo disso é o super-herói nacional juiz Moro que segundo o TRF-4 indica, ganhou em setembro de 2016 o salário bruto de R$ 43.547,20. O juiz Sérgio Fernando Moro ganha R$ 28.947,55, o restante do salário é pago a título de “vantagens eventuais”, “indenizações” (referentes a transporte, alimentação, moradia e saúde) e “diárias”.


Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. E o caso de Moro não é o mais escabroso, há salários reais que ultrapassam R$ 100.000,00. O maior é de R$ 126.000,00

 
Nenhuma dessas e de outras escandalosas vantagens é justificável.

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