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07/03/2017

Quanto vale a opinião pública nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal ?


A suprema corte foi criada para declarar a constitucionalidade de nossas leis. Infelizmente a atribuição de julgar autoridades por prerrogativa de foro fez destruir a aura de nobreza de seus ministros.

O decano Marco Aurélio de Melo justificou seu voto a favor da liberdade de Eduardo Cunha da seguinteforma:

"Não estamos a julgar o acusado, até aqui simples acusado, muito embora já crucificado pela opinião pública”. 

Bastou ser voz dissonante para imediatamente ser julgado como cúmplice ou alienado.

O ministro não levantiu a suspeita de inocência do ex-presidente da Câmara, pois essa presunção é determinada pela constituição Federal. 

E não venham me patrulhar dizendo que  também acredito em Papai Noel, coelhinho da Páscoa e no monstro do Lago Ness. Sei que provavelmente o Cunha será condenado, mas até lá há que se presumir inocente, mesmo que a ditaduradas redes sociais repitam sua condenação prévia. 


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