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26/05/2017

MPF ACUSA MORO EM ENTREVISTA COLETIVA.


Já faz tempo que o Ministério Público se perdeu na vaidade midiática e virou escravo da opinião de uns poucos procuradores afobados que para tudo convocam logo uma coletiva de imprensa.

Desta vez foi o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato, que DESQUALIFICOU a absolvição da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para o MPF a decisão  veio do ‘coração generoso’ do juiz federal Sérgio Moro e não de seu conhecimento jurídico aplicado ao caso concreto.

“Nós vamos recorrer, nós discordamos (da absolvição). Cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do doutor Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. ..., nós entendemos que é injustificável absolvição”, afirmou.

Se é verdade o que o procurador falou, a generosidade de Moro o torna um criminoso, pois prevaricou.

PREVARICAÇÃO.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Agora cabe ao MPF fazer uma retratação (e parar de querer aparecer na mídia, ao invés de falar somente nos autos) ou denunciar Sérgio Moro.

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