Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil classifica como inconstitucional “qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência do novo coronavírus”.
No documento, a OAB afirma que a medida “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.
Na sexta (20), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decretação do estado de sítio – que necessita de aprovação do Congresso Nacional – ainda não estava no “radar” do governo. “Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário", disse.
O parecer, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que houve a circulação de notícias de que a Presidência da República teria “solicitado de alguns ministérios parecer sobre eventual decretação de estado de sítio em razão da pandemia do coronavírus”.
O documento cita que o estado de sítio integra um conjunto de instrumentos excepcionais previstos pela Constituição e que não podem ser invocados “segundo o arbítrio de governantes autoritários”. “A excepcionalidade, que não pode se confundir com arbitrariedade, restringe o estado de sítio a situações absolutamente atípicas e anormais”, ressalta o texto.
O estado de sítio permite, entre outras medidas, o fim do sigilo de correspondência e de comunicações, a censura à imprensa, a suspensão da liberdade de reunião e a busca e apreensão em domicílios.
Em outro trecho, o parecer diz que a resposta esperada do Estado em relação à epidemia “não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”.
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