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terça-feira, março 24, 2020

OAB DIZ NÃO A ESTADO DE SÍTIO.

Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil classifica como inconstitucional “qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência do novo coronavírus”.
No documento, a OAB afirma que a medida “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.
Na sexta (20), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decretação do estado de sítio – que necessita de aprovação do Congresso Nacional – ainda não estava no “radar” do governo. “Mas seria o extremo isso aí, e acredito que não seja necessário", disse.
O parecer, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que houve a circulação de notícias de que a Presidência da República teria “solicitado de alguns ministérios parecer sobre eventual decretação de estado de sítio em razão da pandemia do coronavírus”.
O documento cita que o estado de sítio integra um conjunto de instrumentos excepcionais previstos pela Constituição e que não podem ser invocados “segundo o arbítrio de governantes autoritários”. “A excepcionalidade, que não pode se confundir com arbitrariedade, restringe o estado de sítio a situações absolutamente atípicas e anormais”, ressalta o texto.
O estado de sítio permite, entre outras medidas, o fim do sigilo de correspondência e de comunicações, a censura à imprensa, a suspensão da liberdade de reunião e a busca e apreensão em domicílios.
Em outro trecho, o parecer diz que a resposta esperada do Estado em relação à epidemia “não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”.

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