03/02/2026

PROIBIDO JUIZ EM FESTA POLÍTICA

 Cármen propõe regras éticas no TSE e veda juízes em festas políticas

Alejandro Zambrana/Secom/TSE)


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta segunda-feira, 2, na abertura do ano judiciário da Justiça Eleitoral, um conjunto de dez recomendações de conduta ética para magistrados eleitorais a serem formalmente discutidas com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Entre os principais pontos, está a orientação para que juízes sejam comedidos em suas manifestações públicas ou privadas sobre o processo eleitoral e evitem participar de eventos em que haja confraternização com candidatos ou pessoas ligadas às campanhas, pois isso pode configurar conflito de interesses. 

As recomendações também vedam manifestações de juízes nas redes sociais sobre escolhas políticas pessoais, proíbem o recebimento de presentes que possam afetar a imparcialidade e ressaltam a importância da transparência e publicidade das audiências e agendas institucionais. 

O objetivo, segundo Cármen Lúcia, é fortalecer a confiança da sociedade na atuação do Judiciário eleitoral, reforçando parâmetros claros de comportamento, transparência e imparcialidade em ano eleitoral. 

OPINIÃO 

POR ROGÉRIO ALVES 

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia de propor regras éticas ao TSE e à magistratura eleitoral chega em um momento em que a confiança nas instituições democráticas está sob escrutínio da sociedade. 

Juízes ocupam posições de grande relevância social e suas decisões e comportamentos influenciam diretamente a percepção pública sobre a Justiça. Nesse contexto, recomendações que evitem a mistura entre magistrados e atores políticos em eventos ou manifestações públicas são positivas, porque ajudam a preservar a neutralidade necessária ao exercício da função jurisdicional. 

Ao mesmo tempo, é importante entender que distanciamento não significa alienação. O Judiciário não pode se fechar totalmente da sociedade — juízes também têm papel público e suas comunicações oficiais, de forma transparente e educativa, nas redes sociais e em outros espaços, podem aproximar o cidadão da compreensão sobre o funcionamento da Justiça, promovendo maior legitimação das decisões e do sistema como um todo. 

Reformas éticas como essa devem buscar equilíbrio: 

afastar condutas que comprometam a imparcialidade, mas permitir a magistrados explicitar o valor do Estado de Direito e esclarecer como o sistema judicial funciona.

As regras propostas reforçam que juiz não é comentarista político e sua atuação deve sempre evitar dar margem a interpretações de favorecimento ou de perseguição partidária. Ao mesmo tempo, elas abrem espaço para que a Justiça use as redes sociais como ferramenta de transparência institucional, não de julgamento político pessoal. 

A medida busca responder a uma demanda legítima da sociedade: um Judiciário que respeite os limites de sua atuação e reforce sua credibilidade

Isso é fundamental para fortalecer a democracia, sobretudo em períodos de eleições, em que a imparcialidade e a confiança pública são pilares essenciais para a efetiva realização do pleito. 


10 pontos da recomendação de conduta ética para juízes eleitorais que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou no discurso de abertura do ano judiciário e enviará formalmente aos TREs: 

1. Publicidade das audiências: garantir que as audiências com partes, advogados, candidatos, partidos e interessados sejam divulgadas e acessíveis, inclusive com agendas públicas. 

2. Moderação em manifestações: juízes devem ser restritos em suas intervenções e manifestações públicas ou privadas sobre o processo eleitoral ou temas correlatos. 

3. Evitar conflitos de interesse em eventos: a presença de magistrados em eventos com candidatos, representantes ou pessoas ligadas às campanhas, durante o ano eleitoral, pode gerar conflito de interesses e deve ser evitada. 

4. Vedar manifestação sobre escolha política pessoal: juízes não devem fazer declarações públicas —inclusive em redes sociais— sobre suas preferências políticas individuais. 

5. Proibição de receber presentes ou favores: juízes não devem aceitar presentes ou benefícios que possam sugerir favorecimento ou prejuízo à imparcialidade. 

6. Não emitir sinais a favor ou contra candidatos/ideologias: qualquer sinalização, mesmo implícita, que possa sugerir alinhamento com partidos, candidatos ou ideologias deve ser evitada. 

7. Afastamento de advogados-juízes de processos com seus escritórios: juízes oriundos da advocacia devem se abster de atuar em casos nos quais seus escritórios sejam parte. 

8. Não assumir compromissos não judiciais que prejudiquem suas funções: atividades extra-judiciárias que comprometam o desempenho das funções jurisdicionais devem ser evitadas. 

9. Publicidade de atos judiciais e administrativos: apenas autoridade competente deve divulgar atos judiciais e administrativos, para evitar interpretações equivocadas ou divulgações precipitas. 

10. Transparência ampla como princípio republicano: assegurar ampla publicidade das ações da Justiça Eleitoral, reforçando o direito à informação e a confiança do eleitor no processo democrático. 


Informações: MIGALHAS 

 

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