Processo foi julgado na última sexta-feira, 11, em sessão ordinária das Câmaras Criminais Reunidas
Por decisão unânime das suas Câmaras Criminais Reunidas o Tribunal de Justiça do Estado – TJMA julgou totalmente procedente Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MA em defesa de advogado.
Segundo o diretor tesoureiro da OAB/MA, Marco Antônio Coelho Lara, um dos subscritores da peça e que fizera a sustentação oral na referida ação por ocasião do seu julgamento, o advogado havia impetrado um habeas corpus em favor de seu cliente, pedindo a suspensão da audiência criminal da qual participava, alegando cerceamento ao direito de defesa do seu cliente por não ter tido acesso a algumas provas do processo.
“Mesmo alertado, o juiz prosseguiu com a audiência quando então o advogado dela se ausentara para diligenciar na obtenção de liminar em HC já antes impetrado no TJ. Apesar de ter pedido licença ao juiz para ir atrás dessa decisão, o magistrado não o autorizara, tendo mesmo assim o colega se ausentado da sala, o que lhe ocasionara a aplicação de multa de 10 salários mínimos por suposto abandono da causa. A audiência em questão acabou sendo anulada e, em face disso, o advogado procurou a OAB/MA para pedir a intervenção desta Seccional em seu favor, no sentido de buscar a anulação da multa que lhe havia sido imposta. Com esta última decisão, de mérito, o TJMA acolheu o pedido da OAB e reconheceu a ilegalidade da multa imposta ao advogado, afastando-a em defintivo”, relata Marco Lara.
Anteriormente, o TJ-MA já havia deferido liminarmente a suspensão da exigência da referida multa e, agora, com esta última decisão havida no mês de outubro pelo órgão colegiado, o Tribunal, em decisão unânime e definitiva, julgou nula a cobrança da multa. O relator do processo foi o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.
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