O ordenamento jurídico brasileiro contempla o exercício da soberania popular, que pode ser feita através de três formas: plebiscitos, referendos ou iniciativas populares.
O plebiscito e o referendo consistem em consultas que se fazem à população para saber sobre sua apreciação a respeito de algum assunto.
No plebiscito, a consulta é feita antes do ato legislativo ou administrativo.
No referendo a consulta é posterior ao ato, no sentido de ratificá-lo ou conceder-lhe eficácia.
A iniciativa popular trata-se de uma iniciativa de lei, onde se dá o início da formulação de alguma lei.
“É a faculdade que a Constituição atribuiu ao povo para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo”.
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