Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 Últimas Notícias: 📸 Uma Foto e Mil Conjecturas: 🎬🚥 Trailer Dublado de "F1 – The Movie" Já Está no Ar! Confira!✈️ Espaço Aéreo em Alerta: Aviões do Mundo Todo Desviam Suas Rotas do Irã 🚨ADVOGADOS SUSPEITOS DE MATAR CLIENTES.⚠️ ELEIÇÕES 2026. CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.🌏Acompanhe tudo no Blog Rogério Alves!

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.

sábado, janeiro 04, 2014

FIQUE POR DENTRO - O PODER EMANA DO POVO.

O ordenamento jurídico brasileiro contempla o exercício da soberania popular, que pode ser feita através de três formas: plebiscitos, referendos ou iniciativas populares. 

O plebiscito e o referendo consistem em consultas que se fazem à população para saber sobre sua apreciação a respeito de algum assunto. 

No plebiscito, a consulta é feita antes do ato legislativo ou administrativo.

No referendo a consulta é posterior ao ato, no sentido de ratificá-lo ou conceder-lhe eficácia.

A iniciativa popular trata-se de uma iniciativa de lei, onde se dá o início da formulação de alguma lei. 

“É a faculdade que a Constituição atribuiu ao povo para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante e ajuda a formar a consciência coletiva.

MATÉRIA EM DESTAQUE

É Nação que Chama? Uma Tarde Histórica!

NO INSTA

POLÊMICA NA REDE. Confira o vídeo que está circulando no Instagram

Ver esta publicação no Instagram

Se você tiver dificuldades para visualizar o vídeo, clique aqui para assistir diretamente no Instagram.