A Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar) terá que indenizar, por danos morais, a TV Maranhão Central em R$16.674,00, que teve um aparelho transmissor-receptor queimado, em decorrência da sobrecarga da rede elétrica externa, que ocasionou oscilações de tensão e corrente, com curto-circuito nas instalações daquela emissora de televisão.
Condenada na primeira instância (comarca de Zé Doca), a Cemar ingressou com recurso na Justiça de 2º grau, O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que, amparado no artigo 37 da Constituição Federal.
Opinião do
No seu caso, basta procurar um advogado, pois é a Cemar, concessionária prestadora de serviço público, quem tem obrigação de reparar os danos causados a terceiros, sendo a responsabilidade dispensada apenas quando existir prova de que o evento danoso resultou de culpa exclusiva do próprio prejudicado.
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