
Condenada na primeira instância (comarca de Zé Doca), a Cemar ingressou com recurso na Justiça de 2º grau, O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que, amparado no artigo 37 da Constituição Federal.
Opinião do 

No seu caso, basta procurar um advogado, pois é a Cemar, concessionária prestadora de serviço público, quem tem obrigação de reparar os danos causados a terceiros, sendo a responsabilidade dispensada apenas quando existir prova de que o evento danoso resultou de culpa exclusiva do próprio prejudicado.
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