A proposta de emenda à Constituição 26/14 (PEC 26/2014) de iniciativa do senador Jorge Viana (PT/AC) pretende restringir a atuação de advogados públicos na advocacia, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.
Os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não poderia ser diferente. Como advogados, são indispensáveis, invioláveis e independentes para a realização da importante função social que o ordenamento jurídico lhes confere, para promover a orientação jurídica, que garante a continuidade e a segurança na esfera das relações com a Administração Pública, e a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele.
Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, reduz toda a argumentação da PEC 26 ao absurdo de por deliberadamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais de mais de 50 anos e que jamais foram questionados em nível tão baixo.
Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fundamentar uma alteração constitucional como a proposta pelo senador Jorge Viana, indubitavelmente, sobre um argumento ad terrorem de que o advogado público pretenda, neste estágio da história, valer-se dos conhecimentos que detém em razão de suas funções públicas para obter vantagens na advocacia privada, “veicula uma acusação gratuita e infeliz, um injusto baldão que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição”.
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