O vereador Serafim Reis. (Foto: Jeremias Fotógrafo) |
O referido projeto visa beneficiar os munícipes cadastrados no Programa Bolsa Família do Governo federal, proprietário ou não de um imóvel, desde que este tenha água fornecida pelo Sistema de Abastecimento de Água operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal (SAAE), com consumo de água de até 25 metros cúbicos por mês. (informações do Blog do Abel Carvalho).
Faltou zelo jurídico ao parlamentar, pois seu projeto fere diretamente o artigo 46, IV da Lei Orgânica Municipal:
Art.46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de crédito ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
O vício de iniciativa no processo legislativo municipal tem se tornado cada vez mais comum, mais especificamente, nos casos em que o Legislativo propõe projetos de lei sobre matérias que são de competência exclusiva do Poder Executivo.
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