A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que considera ilegal os prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para requerimento do seguro-desemprego.
Antes da decisão, o benefício precisava ser solicitado entre sete e 120 dias após a rescisão.
Aqueles que perderam o seguro desemprego por conta desse prazo podem procurar seus advogados para tentarem receber.
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