O Supremo Tribunal Federal analisará no mês de novembro a constitucionalidade do artigo da lei de combate às drogas que impede a prisão de usuários.
O histórico recente da mais alta Corte de Justiça mostra que ela tem adotado, em questões sociocomportamentais — como a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou do aborto de fetos anencéfalos —, posturas avançadas, à frente dos responsáveis pela elaboração das leis. A declaração da inconstitucionalidade da criminalização dos usuários de drogas, embora histórica, significará apenas um primeiro passo para a atualização da política brasileira para o setor.
A atual lei de drogas é injusta, pungente e ineficaz.
A pressão para insistir no fracasso tem origem ampla e variada. A explosão no número das prisões por tráfico não o reduziu nem fez o consumo de entorpecentes cair. Ao contrário, ao prender pessoas sem ligação com o crime organizado em prisões controladas por organizações criminosas, alimenta -se uma engrenagem viciosa.
A par da questão legal e carcerária, é preciso investir tempo e dinheiro na abordagem pela ótica da saúde pública.
Pesquisas recentes apontam que o usuário de maconha corre mais riscos de desenvolver doenças mentais, mais riscos de abusar de álcool e de drogas pesadas, mais riscos de sofrer acidentes de automóvel.
Tais conclusões demonstram que o tema não é fácil, mas deixam claro que a questão é de saúde pública, não de polícia.
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