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05/08/2019

Maria da Penha (Lei no 11.340/2006). TEMOS LEI, FALTA EDUCAÇÃO.


No próximo dia 07 de agosto a Lei  Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) completa 13 anos e ninguém questiona que ela  representou, sem sombra de dúvidas, um grande avanço no combate à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.

Ainda assim, os dados estatísticos relativos à violência sofrida, todos os dias, pelas mulheres, são alarmantes. 

Em pesquisa realizada no ano de 2017, pelo Datafolha, ficou constatado que, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas e nos últimos meses tenho a impressão de que os casos estão se multiplicando nos noticiários televisivos.

As medidas protetivas já não estavam mais surtindo o efeito desejado e então mais uma evolução legislativa surgiu. A partir de 4 de abril de 2018, entrou em vigor uma lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência: a Lei no 13.641/2018. Esta nova norma insere na Lei Maria da Penha o art. 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. 

OPINIÃO DO 


A questão é, se todas essas leis não passam para a sociedade a sensação de punição necessário, então o que está faltando?

A resposta é óbvia, mas não é pacífica, porque a sociedade é imediatista.

A solução é educarmos uma nova geração, sem os conceitos marxistas (que geraram um preconceito em relação a mulher).

A mulher já não é mais a pessoa educada para cuidar do marido, mas sim para compor a sociedade conjugal em pé de igualdade, formando família de qualquer gênero e em qualquer hierarquia.

Esse entendimento só será possível através da educação e isso leva no mínimo 15 anos de aplicação de políticas públicas sem discriminação entre o azul ou o rosa.

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