Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, mas por aqui tem MP para tudo. Ainda bem que, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
ENTENDA COMO FUNCIONA.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPs definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar.
As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir:
Publicação
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