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07/03/2021

Dias Toffoli segura há 3 meses análise de denúncia contra Arthur Lira.

 O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli tem em suas mãos o andamento de uma ação com potencial para transformar em réu o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O ministro do STF Dias Toffoli (à esquerda), e o presidente da Câmara, Arthur Lira© Sérgio Lima/Poder360 e 28.nov.2019 O ministro do STF Dias Toffoli (à esquerda), e o presidente da Câmara, Arthur Lira

O caso está na mesa de Toffoli há 3 meses –completará 4 em 24 de março. Se Lira virar réu, não poderá ocupar a Presidência da República na ausência de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão.

O deputado teve denúncia contra ele parcialmente aceita pela 1ª Turma do Supremo em 8 de outubro de 2019.

A íntegra do acórdão, decisão de colegiado de juízes, pode ser lida na página 103 desta edição do Diário da Justiça.

A defesa do deputado, que naquele tempo não presidia a Câmara, entrou com embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve para tirar dúvidas e resolver omissões sobre alguma decisão judicial –e também protela o processo.

Poder360 conversou com especialistas e há controvérsia sobre se Arthur Lira já poderia ou não ser considerado réu. Na prática, essa decisão foi tomada, mas está sendo contestada. Alguns operadores do direito acham que o presidente da Câmara já está na condição de réu. Outros dizem acreditar que isso só vai ocorrer após o julgamento dos embargos de declaração.

Não há consenso no STF. Se os embargos de declaração forem definitivamente rejeitados, essa nuance é superada no caso do presidente da Câmara e ele vira réu.

Em 24 de novembro de 2020, os ministros Marco Aurélio, relator do caso, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso rejeitaram os embargos. Como a 1ª Turma tem 5 integrantes, já há votos suficientes para o processo andar e Lira se tornar réu.

Naquele dia, porém, Dias Toffoli pediu vista. Ou seja, mais tempo para analisar. Depois, em dezembro, Toffoli tornou-se presidente da 1ª Turma no lugar de Rosa Weber, que segue integrando o colegiado.

O inquérito em que os embargos são discutidos é o 3.515. Seu andamento pode ser acompanhado neste link. A primeira movimentação é de 2012.

Fonte: Poder 360

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