Tenho sido um crítico ferrenho a atuação de alguns membros do MPT que exigem condições de trabalho incompatíveis com a realidade de algumas propriedades rurais, com exigência de banheiros masculinos e femininos separados, alojamento com estrutura de primeiro mundo e esquecem do básico que é garantir as condições de trabalho.
Apesar dessa posição profissional, não posso deixar de destacar e aplaudir a posição da Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deflagrou na manhã desta quarta-feira (09/02) a operação “FALSAS PROMESSAS”, visando combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, expedidos pela Justiça Federal, sendo um no município de São Luís/MA e outro em Sapucaia do Sul/RS.
O caso é mesmo assunto de polícia, pois se trata da investigação do tráfico de pessoas em que 21 (vinte um) trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado do Rio Grande do Sul. Inclusive, para enganar as vítimas os investigados simularam a assinatura de contrato com elas ainda em solo maranhense.
Nesse caso os trabalhadores foram realmente enganados e o contrato assinado no Maranhão não teria qualquer validade perante a construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado. Além disso, acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, todavia no Rio Grande do Sul descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos.
Nenhuma contratação pode ser feita com fraude, de modo a reduzir a condição de escolha dos trabalhadores, mas a PF comete o mesmo erro do MPT quando entra em questões trabalhistas, como, por exemplo, quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal o mínimo a ser atingido era inalcançável. Se o trabalhador estiver recebendo salário, os adicionais e demais benefícios cabem ao trabalhador e este é quem deve formalizar qualquer reclamação.
No caso, o esquema enganoso é mesmo criminoso, pois os trabalhadores quando descobriram a fraude, solicitaram o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão, afinal não tinham dinheiro suficiente, obtendo como resposta que se quisessem sair deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.
Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 (dezesseis) anos.
O QUE É TRABALHO ESCRAVO?
Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais.
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