O TRT-MA decide que é inconstitucional a lei municipal que proibia o acúmulo de funções de motorista no transporte público de São Luís.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, o Sindicato dos Trabalhadores deve ser abster de paralisar a frota de ônibus mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador.
O sindicato patronal ajuizou a ação após recebimento de um ofício assinado pelo presidente do sindicato dos trabalhadores, no último dia 13 de julho, com a solicitação de que todas as empresas de transporte coletivo acatassem a disposição da Lei Municipal nº 6.801/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 18 de fevereiro de 2022, em 72 horas, que proíbe a cumulação das funções de motorista e cobrador, advertindo sobre a possibilidade de realizar uma greve geral da categoria e por tempo indeterminado, caso não fossem cumpridas as disposições da nova lei.
Com essa decisão o Tribunal do Trabalho protege as empresas de ônibus e sacrifica o trabalhador que terá que acumular funções, se quiser manter o emprego.
A desculpa é de que o transporte coletivo é serviço essencial e que o povo não pode ficar com o serviço paralisado em caso de greve. É menos um instrumento de pressão em favor do trabalhador.
Mas vai ter quem diga que isso é discurso de comunista.
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