Deputado Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por ofensas a estudantes da UFSM e UFPEL
A juíza Thais Helena Della Giustina, da 3ª vara Federal de Porto Alegre, condenou o deputado Federal Bibo Nunes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 100 mil, devido a ofensas dirigidas a estudantes das UFSM - Universidades Federais de Santa Maria e de Pelotas (UFPEL), veiculadas em vídeo divulgado em plataformas de mídia social.
Fonte: MIGALHAS
Esse caso do Bibo Nunes é didático — e perigoso — para quem ainda acha que imunidade parlamentar é salvo-conduto para discurso de ódio.
A frase atribuída a ele — defender que estudantes fossem “queimados vivos” — ultrapassa qualquer margem de retórica política aceitável. Não é opinião dura, crítica ideológica ou metáfora infeliz: é incitação explícita à violência extrema contra um grupo determinado.
E é exatamente aí que a tese da defesa começa a ruir. Imunidade parlamentar não é escudo absoluto.
O art. 53 da Constituição garante a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, mas o STF já pacificou que:
❌ Não cobre discurso de ódio
❌ Não protege incitação à violência
❌ Não alcança manifestações desvinculadas da função parlamentar
Quando o parlamentar abandona o debate político e passa a estimular violência física, ele sai da zona de proteção constitucional.
“Fui mal interpretado” não cola.
Esse argumento é recorrente — e covarde.
Quando a linguagem é inequívoca, o Judiciário age de forma didática. O dano moral coletivo ou individual nasce:
- do potencial de estimular violência;
- da banalização da barbárie;
- da posição de autoridade de quem fala.
A condenação em R$ 100 mil: exagero?
Não. O valor cumpre três funçõesclássicas: Compensatória, Punitiva e Pedagógica. Especialmente a terceira: sinalizar que o espaço público não pode normalizar o extermínio simbólico ou literal de adversários.
Dessa decisão ficam as lições de que liberdade de expressão não é liberdade para desumanizar e imunidade parlamentar não é licença para pregar violência.
Quando um representante eleito cruza essa linha, o Estado de Direito reage — e precisa reagir.

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