05/02/2026

DEPUTADO CONDENADO POR OFENSAS

Deputado Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por ofensas a estudantes da UFSM e UFPEL



A juíza Thais Helena Della Giustina, da 3ª vara Federal de Porto Alegre, condenou o deputado Federal Bibo Nunes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 100 mil, devido a ofensas dirigidas a estudantes das UFSM - Universidades Federais de Santa Maria e de Pelotas (UFPEL), veiculadas em vídeo divulgado em plataformas de mídia social.

Fonte: MIGALHAS 


Esse caso do Bibo Nunes é didático — e perigoso — para quem ainda acha que imunidade parlamentar é salvo-conduto para discurso de ódio.

A frase atribuída a ele — defender que estudantes fossem “queimados vivos” — ultrapassa qualquer margem de retórica política aceitável. Não é opinião dura, crítica ideológica ou metáfora infeliz: é incitação explícita à violência extrema contra um grupo determinado.

E é exatamente aí que a tese da defesa começa a ruir. Imunidade parlamentar não é escudo absoluto.

O art. 53 da Constituição garante a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, mas o STF já pacificou que:

❌ Não cobre discurso de ódio

❌ Não protege incitação à violência

❌ Não alcança manifestações desvinculadas da função parlamentar

Quando o parlamentar abandona o debate político e passa a estimular violência física, ele sai da zona de proteção constitucional.

“Fui mal interpretado” não cola.

Esse argumento é recorrente — e covarde.

Quando a linguagem é inequívoca, o Judiciário age de forma didática. O dano moral coletivo ou individual nasce:

  • do potencial de estimular violência;
  • da banalização da barbárie;
  • da posição de autoridade de quem fala.

A condenação em R$ 100 mil: exagero?

Não. O valor cumpre três funçõesclássicas: Compensatória, Punitiva e Pedagógica.  Especialmente a terceira: sinalizar que o espaço público não pode normalizar o extermínio simbólico ou literal de adversários.

Dessa decisão ficam as lições de que liberdade de expressão não é liberdade para desumanizar e imunidade parlamentar não é licença para pregar violência.

Quando um representante eleito cruza essa linha, o Estado de Direito reage — e precisa reagir.

Nenhum comentário:

RADIOWEB

AGORA NA

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.

Radioweb RA Notícias

Radioweb RA Notícias
Clique na imagem para ouvir