O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão que condenou um juiz a oito anos e quatro meses de prisão por usar a função para cobrar “vantagem indevida”. Para o ministro, é necessário uma análise mais ampla sobre a prisão antecipada logo após a condenação em segunda instância, contrariando a jurisprudência elaborada pelo próprio Supremo.
De acordo com o entendimento de fevereiro de 2016, amplamente criticada por juristas, se a condenação for confirmada em segunda instância, é possível a execução provisória da pena. O caso julgado, no entanto, tem a diferença de que o réu por seu cargo gozava de foro especial e respondeu diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Fux acatou o argumento da defesa de que “o entendimento não pode ser aplicado a quem não teve direito à revisão fático-probatória nem o duplo grau de jurisdição”. No entanto, no ano passado, votou a favor da nova jurisprudência, o que evidência que ela não deve valer para condenados do alto escalão da magistratura, mas apenas para a massa carcerária marginalizada.
3 comentários:
Interessante suas postagens Dr Rogerio.. pena que pouco prestigiado por Bacabal.
Cato leitor.
Já sinto-me prestigiado com sua atenção.
Não faço o blog para ter admiradares mas para partilhar opiniões com pessoas interessadas assim como você.
Obrigado por nos acompanhar
Cato leitor.
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