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segunda-feira, janeiro 23, 2023

NOTA DE REPÚDIO - ADVOGADO NÃO FAZ MAQUIAGEM.

 


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio das Comissões de Direito Previdenciário e Defesa das Prerrogativas, vem, por meio desta, repudiar os comentários do radialista e blogueiro Marcelo Minard durante a gravação de um vídeo em sua rede social falando sobre a parceria do INSS com o Procon. No vídeo, ele diz que a população não precisará mais recorrer a um advogado “que faz um leriado... aquela maquiagem toda”.

O advogado é indispensável à administração da justiça, prestando serviço público e exercendo função social. A advocacia previdenciarista tem a missão de concretizar, no seio social, a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o conceito de cidadania para vários brasileiros. É por meio do trabalho árduo e abnegado, e não de “maquiagens”, que a advocacia previdenciarista leva aos desamparados e aos humildes os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, encurtando a distância com a Previdência Social.

Cabe frisar ainda que, na ausência do INSS, quem presta a devida assistência ao cidadão é o advogado previdenciarista por meio do INSS Digital. Da mesma forma, os advogados e advogadas do Maranhão são os maiores responsáveis pela implantação de benefícios no estado.

Ao menosprezar o trabalho da advocacia previdenciarista, o radialista, em sua infeliz colocação, fere não só o profissional da advocacia, mas também todo o sistema judiciário e toda a sociedade, além de demonstrar total despreparo em seus comentários preconceituosos.

Por fim, vale lembrar que tal qual o advogado, o radialista também tem uma função social importante, dentre as quais vale mencionar a de servir o indivíduo com informações responsáveis e relevantes, que contribuam para uma sociedade mais justa, solidária e igualitária em um Estado Democrático de Direito.

São Luís(MA), 23 de janeiro de 2023.

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão
Comissão de Direito Previdenciário
Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativa dos Advogados


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